quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Filosofia do Direito - 2ª semana

Plano de aula:
Epistemologia Jurídica: pressupostos Teoréticos do Fenômeno Jurídico - Teoria Pura do Direito; Teoria da Norma; Teoria do Ordenamento; Neoconstitucionalismo. 
Nesse encontro, a questão essencial foi conhecer a lógica, a racionalidade de compreensão da existência do Direito enquanto fenômeno (perceptível pelos sentidos humanos). Então, iniciamos com a minha técnica da imagem do Direito: o afrodescendente  (B.A.), com aquela tia que conhece os melhores (valor) caminhos (fazer, não fazer, permitir) a serem realizados (deôntico) pelo indivíduo normal (NORMA). Lembrar que o B.A. está com o coelho da Mônica na mão (SANÇÃO).
Então, discutiu-se o significado da TPD, compreendendo o Direito enquanto norma, verticalizada (visão piramidal) pela Constituição Federal e sendo logicamente fundamentada pela NHF, que significa o PCO. Então, verificamos que a norma é o elemento deôntico, tendo o seu conjunto sistematizado (único, coerente e completo). Eventuais antinomias das regras: hierarquia, anterioridade e especificidade. Antinomia de princípios (se possível): juízo de ponderação (aplica-se ao máximo um princípio e hostiliza-se ao mínimo o outro conflitante). Depois, trabalhamos a visão orbital do Neoconstitucionalismo: a hermenêutica hodierna. Concluímos com a imagem: o direito é guiado pela (tia) norma, sendo (B.A.) Bilateral (a cada direito o dever de satisfazer esse direito) Atributivo (determinando os destinatários da norma). Não adimplida a norma, o poder sancionatório do Direito (sempre lembrar que há a sanção positiva, benefícios no cumprimento da norma; e a negativa, a tratada na imagem).

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