Plano de aula:
Fundamentos do Direito Internacional Público e Privado: perspectiva histórica.
Sinônimos: “Direito das Gentes – ius gentium”: direito pretoriano – roma antiga
Pressupostos: A existência da norma jurídica internacional: interdisciplinariedade (filosofia do direito - “quid est”- A teoria (eidos) da norma e ciência política – casos concretos: Paz de Westfália (guerra dos trinta anos, séc. XVII), Paz de Utrecht (espanha é da frança ou áustria, séc XVIII), Congresso de Viena (séc. XIX – fim era napoleônica), Tratado de Versalhes (séc. XX – fim primeira guerra mundial) pela conferência da Paz de Paris.) A criação da ONU. (16.02.11)
Paradigmas: monistas (internacionalistas – Kelsen, grundnorm e o pacta sunt servanda – perceptiva e criativa e nacionalistas – Hegel- vontade da soberania estatal) e dualistas. (18.02.11)
Percebemos a motivação da denominação "direito das gentes" (se estendem a todos - primário os Estados, secundário os indivíduos , sem distinção).
Depois, discutimos o eidos da norma jurídica: o comportamento normaL obrigatório, sob pena de sanção.
Delibamos sobre a história do mundo: formação cultural grega, estatal romana; feudalismo; formação dos Estados Nacionais; guerras; e ONU, para notarmos a relevância do DI na preservação dos valores fundamentais da coexistência humana: paz, ordem, justiça e dignidade da pessoa humana. Então, exemplificamos, perfunctoriamente, com os indigitados tratados e a formação da ONU.
No próximo encontro, conheceremos os paradigmas do DI.
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