quinta-feira, 15 de outubro de 2009

TAJ, 15.OUT.09

Nesse encontro, após a confirmação do discurso analítico no "Caso dos Denunciantes Invejosos": se houver possibilidade de crime com ação penal pública incondicionada ( in casu: homicídio, falso testemunho e denunciação caluniosa), não poderia o Ministro da Justiça se abster de processar os denunciantes. Principalmente pelo reconhecimento de que a anistia não é efetiva na sociedade tomada como exemplo: o Brasil.
Após, iniciamos a compreensão do conceito de proposição: frase afirmativa com condição de verdade (realiza alguma afirmação sobre a realidade). Percebemos que frases interrogativas, imperativas etc. não possuem a qualidade de proposição.
Após, percebemos que a proposição é o gênero no qual as premissas e as conclusões são espécies. Ao final, realizamos exercício em sala com o texto "Debates e Provas" (disponível em:<http://www.olavodecarvalho.org/apostilas/provas.htm>) com a busca das espécies discutidas em sala.
O escopo é o reconhecimento do cerne da argumentação: a proposição encadeada (premissas que exigem uma determinada conclusão).

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