quinta-feira, 15 de outubro de 2009

ICF CAMPO REAL, 13.OUT.09

Nesse encontro tivemos a oportunidade de discutirmos sobre a deontologia: epistemologia do dever-se, compreendendo-se a inerência dos valores enquanto entes vetoriais da ação humana. Ou seja: todo indivíduo age (racionalmente, em fins ou meios, afinal: ação afetiva e tradicional não tem motivos determinantemente cognoscíveis) em função de um valor. Age-se para buscar um valor e fugir de um desvalor, independentemente da consciência do indivíduo sobre esse fato. O indivíduo foge do que é ruim e busca o que é bom. A questão fica apenas sobre a preferibilidade subjetiva dos valores a serem seguidos pelo indivíduo.
Depois, conversamos sobre os principais institutos sociais de controle do indivíduo: a moral, a ética, a religião e o Direito.
Vimos que o conceito de moral pode abarcar uma modalidade objetiva (conjunto de valores de uma determinada sociedade) e uma modalidade subjetiva (conjunto de valores que um indivíduo internalizou em sua consciência, ou seja: aculturação). Vimos que a ação que contrarie a moral subjetiva gera o sentimento de remorso, ou culpa.
Quanto a ética, vimos ser um conjunto normatizado de valores teleológicos. Quer dizer: tem uma finalidade específica. Por exemplo: ao conhecermos um segredo relevante, devemos espalhar ou não? Dependerá de qual ética se atende: se você for jornalista, deverá contar, se for psicólogo, não. (vimos que há entendimento da ética ser a ciência da moral, mas superamos este entendimento tendo em vista a pluralidade de normativas éticas).
Depois discutimos sobre religião: conjunto de valores destinados à transcendência humana, à compreensão da infinitude dentro de nossa existência finita, ou à busca de Deus.
Por fim, vimos que o Direito abarca um conjunto de valores (ou conforme Robert Alexy: princípios) que são indisponíveis à consciência humana. Quer dizer, não dependerá apenas da moral, mormente a subjetiva, não abarcará elementos teleológicos específicos, como as diferentes atividades humanas. Também não se destinará à transcendência humana, mas sim a defender os valores (princípios) fundamentais da existência humana: (paz, ordem, justiça e, hodiernamente, dignidade da pessoa humana).
Paz: resolução dos conflitos de maneira não belicosa.
Ordem: pré-determinação dos protocolos (processos e seus procedimentos) de resolução de conflitos.
Justiça: resolução dos conflitos de forma que atendam aos valores médios da sociedade (moral).
A dignidade da pessoa humana (que já está sendo superada pela sustentabilidade, mas é assunto para outro momento) é a busca dos valores que permitam uma existência digna, quer dizer: que permita aos serem humanos se comportarem de uma forma que gere respeito (sem exploração, ignorância ou violência). Em suma: que o Ser Humano não passe necessidades materiais (por isso a Dieta na teoria do Poder), supere a ausência de conhecimento sobre a realidade (então a Igreja, idem) e não sofra ou cause violência (Império, ibidem).

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