sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ICF CAMPO REAL, 29.SET.09

Neste encontro conversamos sobre horizonte decisório (raio de ação) e horizonte contemplativo (de consciência). Apresentamos o seu conceito e definimos os objetos reagentes, conscientes e inermes. Vimos que apenas os objetos reagentes não necessitam do direito, posto terem poder para reagir a qualquer ação injusta.

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