sexta-feira, 24 de julho de 2009

Trabalho de Curso (I e II), regulamento:

DOS PRINCÍPIOS

Considerando a necessidade da realização de um exercício concentrado em que o aluno venha a demonstrar as habilidades e competências desenvolvidas ao longo do curso, onde demonstrarão autonomia intelectual e de conhecimento, crítica e raciocínio jurídico.

Havendo a necessidade de formar profissionais do direito adaptáveis e com a suficiente autonomia intelectual e de conhecimento para que se ajuste sempre às necessidades emergentes, revelando adequado raciocínio jurídico, postura ética, senso de justiça e sólida formação humanística.

Buscando assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

O Curso de Direito da Faculdade Campo Real edita este regulamento de Trabalho de Curso para que os alunos demonstrem as seguintes competências e habilidades:

I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

II - interpretação e aplicação do Direito;

III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

IV - correta utilização da terminologia jurídica e da Ciência do Direito;

V - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

VI - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

Seção I

Art. 1º O Trabalho de Curso enseja ao aluno a oportunidade de revelar a sua apropriação, ao longo do curso, do domínio da linguagem científica na ciência do Direito, com a indispensável precisão terminológica da referida ciência.

§ 1º O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório do Curso de Direito da Faculdade Campo Real.

§ 2º O Trabalho de Curso é composto por duas disciplinas:

I- Trabalho de Curso I, atinente ao projeto de pesquisa e desenvolvimento dos pressupostos exigíveis à participação do Trabalho de Curso II;

II- Trabalho de Curso II, onde o discente desenvolverá a monografia, em caráter individual.

Seção II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º As atividades relacionadas ao Trabalho de Curso estarão submetidas à Coordenação do Curso de Direito.

Art. 3º Ao Coordenador do Curso de Direito compete:

I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Curso, em especial o cronograma das defesas;

II - atender aos alunos matriculados na disciplina atinente ao Trabalho de Curso;

III - proporcionar, com a ajuda dos professores Orientadores, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto de pesquisa;

IV - elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência e avaliação das atividades das disciplinas atinentes ao Trabalho de Curso;

V - convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados nas disciplinas atinentes ao Trabalho de Curso;

VI - indicar professores orientadores para os alunos que não os tiverem;

VII - manter, na Coordenação de Curso de Direito, arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;

VIII - manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;

IX - providenciar o encaminhamento à biblioteca das monografias aprovadas com nota nove ou superior;

X - tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;

XI - designar as bancas examinadoras dos Trabalhos de Curso.

DOS PROFESSORES ORIENTADORES

Art. 4º O Trabalho de Curso é desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso de Direito.

Art. 5º A Coordenação do Curso de Direito disponibilizará os professores orientadores.

§ 1º Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor da Faculdade Campo Real que não o seu orientador.

§ 2º Profissional que não componha o corpo docente do Curso de Direito das Faculdades Campo Real também pode co-orientar.

§ 3º O co-orientador deve obter a aprovação de seu orientador e da Coordenação do Curso de Direito.

§ 4º O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo discente.

Art. 6º O número semestral de orientações presenciais, por aluno, para realização do Trabalho de Curso, será de oito encontros.

§ 1º Os encontros serão realizados nas dependências das salas de estudo da Faculdade Campo Real, em horário de aula destinado para esta atividade.

§ 2º É facultado aos orientadores realizar suas atividades através de meio eletrônico ou semi-presencial, desde que não ultrapassem quatro encontros.

§ 3º Os professores orientadores poderão estar à disposição dos acadêmicos durante as manhãs para realização de orientações extras.

§ 4º A disponibilidade ocorrerá de acordo com o calendário para o semestre letivo pertinente.

§ 5º O calendário de orientações será publicado em edital e no portal da Faculdade Campo Real.

Art. 7º A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído e da Coordenação do Curso de Direito.

§ 1º É da competência do Coordenador do Curso de Direito a solução de casos especiais e extraordinários.


Art. 8º O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I - freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso de Direito;

II – atender quinzenalmente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado, conforme disposto no § 5º do art. 6º deste regulamento;

III - entregar à Coordenação do Curso de Direito, semestralmente, as fichas de freqüência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas pelo orientandor e seu respectivo orientando;

IV - analisar e avaliar os relatórios de atividades que lhes forem entregues pelos orientandos;

V - participar das defesas para as quais estiver designado;

VI - assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação das monografias e as atas finais das sessões de defesa;

VII - requerer ao Coordenador do Curso de Direito a inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso de seus orientandos na pauta semestral de defesas;

VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 9º A responsabilidade pela elaboração da monografia é do orientando.

Parágrafo Único. Nas atribuições decorrentes da sua atividade de orientação, não se exime o professor orientador de desempenhar adequadamente as suas funções, de acordo com as normas definidas neste Regulamento.


DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO

Art. 10. Considera-se aluno em fase de realização do Trabalho de Curso aquele regularmente matriculado nas disciplinas Trabalho de Curso I ou Trabalho de Curso II, pertencente à grade curricular do Curso de Direito da Faculdade Campo Real.

Parágrafo Único. A conclusão, com êxito, da disciplina de Trabalho de Curso II é pré-requisito para a matrícula do discente no décimo período do Curso de Direito.

Art. 11. O discente em fase de realização do Trabalho de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres:

I - freqüentar as reuniões convocadas pelo seu orientador;

II - cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do Curso de Direito para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do Trabalho de Curso;

III - elaborar a versão final de seu Trabalho de Curso, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador do Curso de Direito, inclusive para a qualificação;

IV - entregar ao Coordenador do Curso de Direito, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva, 3 (três) cópias de seu Trabalho de Curso, devidamente aceitas pelo orientador, para designação de sua banca;

V - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o Trabalho de Curso;

VI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

§ 1º O aluno tem o direito de faltar a vinte e cinco por cento das orientações, conforme expressa disposição legal.

§ 2º Ultrapassado o limite máximo de faltas, não havendo justificativa regulamentada pelos critérios de concessão de segunda chamada em provas bimestrais, o aluno estará automaticamente reprovado;


DO PROJETO

Art. 12. O aluno deve elaborar seu projeto de pesquisa de acordo com este Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador.

§ 1º A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da Instituição.

§ 2º Os critérios são determinados pela Biblioteca Prof. Luiz Alberto Machado.

Art. 13. A estrutura do projeto de monografia compõe-se de:

I – Folha de rosto;

II – Capa;

III – Sumário;

IV – Apresentação;

V- Tema;

VI- Delimitação do Tema;

VII- Problematização;

VIII - Objetivos;

IX- Objetivo Geral;

X - Objetivos Específicos;

XI - Justificativa;

XII – Revisão de Literatura;

XIII – Metodologia da Pesquisa;

XIV – Método de abordagem;

XV- Método de procedimento;

XVI- Técnicas de pesquisa;

XVII - Plano de Pesquisa;

XVIII – Cronograma;

XIX – Levantamento Bibliográfico Inicial;

XX- Anexos (quando necessário).

Art. 14. O projeto de pesquisa deve ser entregue na Secretaria Geral desta Instituição de Ensino Superior, mediante protocolo que solicite encaminhamento à Coordenação do Curso de Direito.

§ 1º O projeto de pesquisa deverá ser depositado em duas vias, assinadas pelo orientador responsável, ao final do primeiro bimestre, conforme calendário especificado no Art. 3º, I, deste regulamento.

§ 2º Cabe aos professores orientadores a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos para que esses possam obter matrícula na disciplina de Trabalho de Curso II.

§ 3º O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno para que seja reformulado e possa ser entregue novamente, conforme caput deste artigo, no prazo previsto no calendário especificado no Art. 3º, I, deste regulamento.

§ 4º O prazo de entrega para o projeto reformulado obedecerá ao calendário acadêmico, correspondendo à semana de provas de segunda chamada do primeiro bimestre.

§ 5º Além da apresentação do projeto no primeiro bimestre, deve o aluno matriculado na disciplina de Trabalho de Curso I apresentar:

I- Relatório sobre a presença em duas bancas de defesa de Trabalho de Curso II;

II- Apresentar artigo, ou o primeiro capítulo, da sua monografia a ser apresentada no semestre seguinte, na disciplina de Trabalho de Curso II.

§ 6º Os relatórios e artigos serão apresentados conforme calendário especificado no Art. 3º, I.

§ 7° Sendo o projeto reprovado, ou não atendendo ao disposto nos incisos do § 4º deste artigo, o aluno será considerado reprovado.


Art. 15. Avaliado o projeto de pesquisa pelo professor orientador, admitir-se-á a mudança de tema.

Parágrafo único. As mudanças são permitidas a qualquer tempo, desde que haja a devida autorização do orientador.

DA MONOGRAFIA

Art. 16. A monografia deve ser elaborada considerando-se:

I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas apresentadas pela Biblioteca Prof. Luiz Alberto Machado;

II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas nos princípios que informam este regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Direito, preferencialmente aqueles identificados pelas disciplinas ofertadas no currículo.

Art. 17. A estrutura da monografia compõe-se de:

I – Capa e folha de rosto;

II - folha de aprovação;

III – resumo, também em língua inglesa;

IV - sumário;

V - introdução;

VI - desenvolvimento;

VII - conclusão;

VIII - referências;

IX - apêndices (quando for o caso).

X – anexos (quando for necessário)

Parágrafo Único. Poderá haver a necessidade de aposição de outros itens, não mencionados, como folha de abreviaturas etc., a critério do orientador.

Art. 18. As cópias da monografia encaminhadas às bancas examinadoras devem ser apresentadas preenchendo os seguintes requisitos mínimos:

I – digitadas em espaço duplo, fonte Arial 12 (doze), em papel branco tamanho A4;

II - As margens Superior e esquerda devem ter 3 cm (três centímetros) e as margens inferior e direita 2 cm (dois centímetros);

III - encadernada em espiral;

IV - o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve possuir no mínimo quarenta e no máximo cem páginas de texto escrito.

§ 1º As monografias que não tiverem o número mínimo de páginas serão automaticamente desclassificadas, resultando em reprovação do aluno.

§ 2º As monografias que extrapolem o limite máximo estabelecido no inciso IV deste artigo devem, para apresentação, possuir a aprovação do Coordenador do Curso de Direito, ouvido o professor orientador.


DA QUALIFICAÇÃO

Art. 19. Todas as monografias devem passar pelo procedimento de qualificação.

§ 1º A qualificação será precedida de averiguação, por meios eletrônicos, da existência de qualquer ato de improbidade na realização da monografia.

§ 2º O procedimento de qualificação obedecerá aos seguintes atos e critérios:

I- deverá o discente apresentar a sua monografia, no prazo designado no Art. 3º, I, mediante protocolo na secretaria geral da Instituição de Ensino Superior;

II- a qualificação será realizada pelo professor orientador designado pela Coordenação do Curso de Direito, sendo vedada a designação do orientador da monografia;

III- a critério do professor, poderá ser determinado:

a) a sua qualificação e encaminhamento para a Banca Examinadora;

b) a insuficiência de conteúdo, sendo o aluno imediatamente desqualificado para exame em banca;

c) a suficiência de conteúdo, com a possibilidade de haver pequenas modificações (subtrações ou acréscimos), que não ultrapassem cinquenta por cento da monografia.

IV- na hipótese de qualificação da monografia, seguem-se os trâmites do art. 20 e seguintes deste regulamento;

V- na hipótese de desqualificação, deverá ser apresentada a justificativa para a decisão, cujo fundamento deverá ser exclusivamente de vício formal ou de improbidade acadêmica;

VI- na hipótese de solicitação de modificações, o acadêmico terá o prazo mínimo de cinco dias para a realização, respeitando-se o calendário próprio do Trabalho de Curso;

VII- não sendo atendidas as modificações solicitadas, a critério do orientador, o acadêmico será reprovado;

VIII- entende-se como ato de improbidade acadêmica o plágio, a bricolagem e contrafação, nos seguintes termos:

a) plágio é cópia de obra realizada por outro autor, sem a devida citação (direta ou indireta);

b) bricolagem é a utilização das mesmas citações ocorrentes em texto alienígena, ou imitação de plano de pesquisa;

c) contrafação é a falsificação de produção textual, seja através de “encomendas”, “compras” ou “ajudas” não autorizadas.

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 20. Para que a monografia possa ser defendida em Banca Examinadora, deverá passar por um processo de qualificação externa, conforme o disposto no art. 19 deste regulamento.

Parágrafo Único. O aluno deve entregar a monografia no prazo determinado pelo art. 3º, I.

Art. 21. A monografia é defendida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros.

§ 1º Os demais membros serão designados pela Coordenação do Curso de Direito.

§ 2º Quando o co-orientador for membro da banca, será ela composta por 4 (quatro) membros efetivos.

§ 3º É permitido compor a banca examinadora um membro escolhido entre os professores de outros Cursos das Faculdades Campo Real com interesse na área de abrangência da pesquisa.

§ 4º Também é permitido a composição de banca por professores de Cursos de Direito de outras Instituições de Ensino Superior.

§ 5º Profissionais de nível superior que exerçam atividades afins com o tema do Trabalho de Curso também podem compor a Banca.

Art. 22. A Banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com 3 (três) membros presentes, não podendo 2 (dois) deles serem o orientador e o co-orientador.

§ 1º Não comparecendo algum dos professores designados para a banca examinadora, deve ser comunicado, por escrito, ao Coordenador do Curso de Direito.

§ 2º Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da banca examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior.

Art. 23. Todos os professores do Curso de Direito podem ser convocados para participar das bancas examinadoras.

Parágrafo Único. Deve, sempre que possível, ser mantida a eqüidade no número de indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras.


DA DEFESA DO TRABALHO DE CURSO

Art. 24. As sessões de defesa dos Trabalhos de Curso são públicas.

§ 1º Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.

§ 2º A Coordenação do Curso de Direito deve elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega dos Trabalhos de Curso, designação das bancas examinadoras e realização das defesas, conforme inc. I do art. 3º, desta regulamentação.

Art. 25. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, terão o prazo máximo de cinco dias para procederem a leitura das monografias.

Art. 26. Na defesa, o aluno terá até vinte e cinco minutos para apresentar seu trabalho, cada membro da banca examinadora possuirá até vinte minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros quinze minutos para responder às perguntas.


Art. 27. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador.

§ 1º Os indicadores e seus respectivos quesitos para avaliação comporão o anexo a este regulamento.

§ 2º Utiliza-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, onde o professor apõe suas notas para cada item a ser considerado.

§ 3º A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

§ 4º Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a sete na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.

Art. 28. A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.

Parágrafo Único. Quando sugerida a reformulação de aspectos fundamentais da monografia, atribuí-se conceito "insuficiente" na disciplina atinente ao Trabalho de Curso II, reprovando o aluno.

Art. 29. O aluno que não entregar a monografia para qualificação, não obtiver ou não cumprir os quesitos a serem reformulados pela qualificação, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, estará automaticamente reprovado na disciplina atinente ao Trabalho de Curso II.

Art. 30. A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo, ao final da sessão de defesa.

Parágrafo único. A decisão da Banca Examinadora é soberana, inexistindo recursos das suas decisões.

Art. 31. Em qualquer hipótese prevista regimentalmente, o Trabalho de Curso apresentado pelo acadêmico somente será submetido ao Exame da Banca Examinadora uma única vez em cada semestre letivo.

DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO TRABALHO DE CURSO

Art. 32. A versão definitiva do Trabalho de Curso deve ser encaminhada mediante protocolo, na secretaria geral desta Instituição de Ensino Superior, à Coordenação do Curso de Direito.

I- Se o aluno for avaliado com nota nove ou mais, deverá depositar três vias:

a) uma via ficará com a Coordenação do Curso de Direito;

b) a segunda via comporá o acervo da Biblioteca;

c) a terceira via retornará ao aluno, após vista do Coordenador do Curso de Direito.

II- Se o aluno receber nota entre sete até oito e meio, depositará duas vias:

a) uma via permanecerá com a Coordenação do Curso de Direito;

b) a segunda via retornará ao aluno, após vista do Coordenador do Curso de Direito.

§ 1º Além dos demais requisitos exigidos neste Regulamento, devem também vir encadernados em preto, com gravação em dourado do nome do seu autor e orientador, seu título e seu local e data de aprovação.

§ 2º Os alunos aprovados com média nove ou superior, além das três vias mencionadas no inc. I deste artigo, deverá apresentar cd, ou mídia equivalente, para alimentar o “Banco de Monografias, Dissertações e Teses Campo Real”, da Biblioteca Prof. Luiz Antonio Machado.

§ 3º O prazo para apresentação da citada mídia coincidirá com o prazo para o depósito da versão final de sua monografia.

§ 4º O discente assinará termo próprio, autorizando a publicação do seu material.

Seção III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 33. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais disposições existentes sobre a matéria.

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