CURSO DE DIREITO
PRÁTICA JURÍDICA VI – Produção Científica
DOS PRINCÍPIOS
Considerando ser a missão institucional da Faculdade Campo Real formar, pela excelência no Ensino, Pesquisa e Extensão, profissionais com sólidos princípios éticos e valores humanos, com espírito inovador que atendam às demandas das comunidades locais e aos desafios globais.
O Curso de Direito da Faculdade Campo Real, ao assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, desenvolvendo a capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, bem como a adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais. Também, ao fomentar a capacidade e aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica, indispensáveis ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania, fundamenta e normatiza a disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica.
Alicerçado nesses valores e princípios de ação, buscar-se-á:
a) estimular, enquanto postura intelectual, o desenvolvimento de uma visão crítica nos Bacharéis em Direito, por meio da transposição e superação de questões de caráter meramente teórico e propedêutico;
b) motivar e desenvolver o espírito e a habilidade de pesquisa, bem como a formação continuada e o aprimoramento profissional;
c) desenvolver projetos de extensão voltados à solução de problemas sócio-culturais, e que culminem por ressaltar o espírito de solidariedade humana;
d) apoiar e incentivar a busca do saber científico em toda a sua multiplicidade de formas;
e) estimular o progresso e a evolução cultural, através da socialização dos conhecimentos produzidos e das descobertas realizadas no ambiente acadêmico;
f) formar profissionais capazes de articular questionamentos acerca da realidade, por meio da estruturação e resolução de situações hipotéticas, pautando-se não apenas no pensamento lógico, mas também na criatividade e análise crítica;
g) criar condições para que o acadêmico compreenda a sua futura atuação profissional também como relevante e consciente exercício de cidadania;
h) auxiliar na formação de indivíduos reflexivos, participativos e atuantes, a fim de que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população local e regional;
i) atualizar e debater temas jurídicos mediante a realização de palestras, seminários, painéis e oficinas, com a participação de toda a comunidade acadêmica;
j) proporcionar a capacitação necessária à evolução do pensamento crítico para questionar a legitimidade de atuação (ou inação) das instituições jurídico-políticas.
Assim, tendo-se em vista a formação de um profissional que possua condição teórica e prática para, sistematicamente, produzir e socializar conhecimentos e tecnologias, visando sempre uma melhor compreensão dos problemas sócio-econômicos, político-culturais e organizacionais, mediante utilização racional dos recursos disponíveis, sem deixar de levar em consideração a necessidade de se preservar o equilíbrio do ambiente, além do aperfeiçoamento profissional reiterado, mediante processo de atualização contínua que o permita empreender inovações na sua correspondente área de atuação.
Considerando o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), ao preceituar que “a educação superior terá que estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”, assim como igualmente deverá “incentivar o trabalho de pesquisa, investigação científica,[...]”, integra a metodologia de oferta do Curso de Direito a promoção de uma visão crítica, ou seja: uma diferenciada postura intelectual que define o perfil de seu egresso, justificando, pois, a superação do nível teórico meramente propedêutico.
Possuindo, também, a necessidade de que o currículo também valorize a ecologia dos saberes[1], isto é, que a realidade do dia-a-dia possa ser refletida pela(na) vivência dinâmica do Direito, mediante processo educativo integrado e dinamizado, cujas exigências profissionais não se limitem a um organismo debilitado e apático, mas sim, opostamente, contribuam com a ânsia pela renovação e vitalidade contínua pela ampliação do conhecimento.
Busca-se, enquanto norteadores procedimentais, a:
a) expressa contextualização histórica, análise e discussão crítica dos saberes;
b) vinculação interdisciplinar e coordenada entre ensino, pesquisa e extensão, visando desenvolver condutas e posturas efetivamente investigativas e de participação direta do acadêmico junto à sociedade local e regional;
c) articulação cuidadosa entre as atividades componentes da proposta didádico-pedagógica e curricular, não permitindo a ocorrência de fragmentação ou nefasta diluição de conteúdos teórico-práticos;
d) fomentação da dinamicidade do Projeto Pedagógico e maximização no(do) atendimento às expectativas e interesses dos educandos, observados os limites das disposições legais e normatizações regimentais;
e) rigorosidade no desenvolvimento das atividades acadêmicas teórico-práticas e na aplicação da metodologia de aprendizagem escolhida à busca, produção e socialização do conhecimento jurídico-dogmático e outros saberes a esta seara pertinentes;
Do mesmo modo, reitera-se que tais princípios serviram de base ao desenvolvimento, no seu egresso do curso jurídico, daquelas habilidades e competências indispensáveis ao atendimento das reais demandas e conflitos sociais, além de capacitá-lo à superação das exigências profissionais decorrentes do atual mercado de trabalho competitivo e globalizado.
Realizando a capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito a partir da constante pesquisa e investigação, com a aptidão de buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais. Além da capacitação de atuação individual, associada e coletiva no processo comunicativo próprio ao seu exercício profissional, com o domínio da gênese, dos fundamentos, da evolução do conteúdo e do ordenamento jurídico vigente, possuindo consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.
A Faculdade Campo Real, no Curso de Direito, promoverá ao discente a compreensão teórica e metodológica das realidades sociais e do Direito que possibilitem a resolução dos problemas e desafios, com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social. Com o estabelecimento das dimensões investigativa e interativa como princípios formativos e condição central da formação profissional, além da relação teoria/realidade, a pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina, entre outras fontes do Direito, com a correta utilização da linguagem – lídima, correta e adequada–, utilizando raciocínio jurídico, argumentativo, persuasivo e crítico, realizar-se-á o domínio de tecnologias para permanente compreensão e aplicação do Direito.
Seção I
Art. 1º A disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica, enseja ao aluno a oportunidade de revelar a sua apropriação, ao longo do curso, do domínio da linguagem científica na ciência do Direito, com a indispensável precisão terminológica da referida ciência.
§ 1º A disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica, é componente curricular obrigatório do Curso de Direito da Faculdade Campo Real.
§ 2º A disciplina tem o escopo de realizar artigos que apresentem e discutam idéias, métodos, técnicas, processos, resultados ou realidades juridicamente relevantes.
Seção II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As atividades relacionadas à disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica, estarão submetidas à Coordenação do Curso de Direito.
Art. 3º Ao Coordenador do Curso de Direito compete:
I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas à disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica;
II - atender aos alunos matriculados na disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica;
III - proporcionar, com a ajuda dos professores Orientadores, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do artigo;
IV - convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados nas disciplinas atinentes à disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica;
V - tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
VI - é da competência do Coordenador do Curso de Direito a solução de casos especiais e extraordinários.
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 4º A disciplina de Prática Jurídica IV – produção científica, é conduzida sob a titularidade de um membro do corpo docente do Curso de Direito.
Parágrafo Único. O professor da disciplina estará disponível para o acompanhamento e auxílio dos alunos durante os horários semanais fixados na grade horária do curso.
Art. 5º A responsabilidade pela elaboração do artigo é do discente.
Art. 6º O discente em fase de realização do artigo deve cumprir as determinações apresentadas pelo professor.
Parágrafo Único. O depósito da versão final do artigo, conforme disposto no art. 10º, é condição primordial para aprovação na disciplina.
DO ARTIGO
Art. 7º O artigo pode ser:
I- Original (relatos de experiência de pesquisa, estudo de caso etc.);
II- De revisão.
§ 1º O artigo original deve atender ao disposto no § 2º do art. 1º.
§ 2º O artigo de revisão pode ser diretamente relacionado com a monografia realizada pelo aluno no Trabalho de Curso II.
DA ESTRUTURA
Art. 8º A estrutura de um artigo é constituída de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
I- Os elementos pré-textuais são constituídos de:
a) título, e subtítulo (se houver);
b) nome(s) do(s) autor(es);
c) resumo na língua do texto;
d) palavras-chave na língua do texto.
II - Os elementos textuais constituem-se de:
a) introdução (Parte inicial do artigo, onde devem constar a delimitação do assunto tratado, os objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema do artigo.);
b) desenvolvimento (Parte principal do artigo, que contém a exposição ordenada e pormenorizada do assunto tratado.);
c) conclusão (Parte final do artigo, na qual se apresentam as conclusões correspondentes aos objetivos e hipóteses.).
III- Os elementos pós-textuais são constituídos de:
a) título, e subtítulo (se houver) em língua estrangeira;
b) resumo em língua estrangeira;
c) palavras-chave em língua estrangeira;
d) nota(s) explicativa(s) (opcional);
e) referências;
f) glossário (opcional);
g) apêndice(s) (opcional);
h) anexo(s) (opcional).
DAS REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO
Art. 9º As regras editoriais para a apresentação do artigo são definidas pela Biblioteca Luiz Alberto Machado.
Parágrafo Único. O artigo deverá conter no mínimo 7 e no máximo 10 laudas.
Art. 10º O prazo para a apresentação do artigo é até o último dia da semana de provas regular, conforme o calendário acadêmico.
DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO ARTIGO
Art. 11. O artigo, após aprovação pelo professor orientador, deverá ser entregue exclusivamente na forma eletrônica, via moodle, no prazo estipulado pelo art. 10º.
§ 1º Todos os alunos matriculados deverão estar cadastrados no moodle
§ 2º Após a entrega da versão definitiva, além do disposto no art. 12, o professor deverá atribuir o conceito suficiente ou insuficente.
§ 3º O conceito insuficiente gera a reprovação do aluno na disciplina.
§ 4º Para efeitos de publicação, deverá o professor indicar se o artigo é recomendado para publicação impressa e on-line, apenas on-line ou não se recomenda a publicação
Art. 12. O artigo final será submetido à verificação de sua probidade acadêmica.
§1º. Havendo improbidade acadêmica, o aluno será reprovado, independentemente das sanções dispostas no Regimento Interno da Faculdade Campo Real.
§2º. Entende-se como ato de improbidade acadêmica o plágio, a bricolagem e contrafação, nos seguintes termos:
a) plágio é cópia de obra realizada por outro autor, sem a devida citação (direta ou indireta);
b) bricolagem é a utilização das mesmas citações ocorrentes em texto alienígena, ou imitação de plano de trabalho;
c) contrafação é a falsificação de produção textual, seja através de “encomendas”, “compras” ou “ajudas” não autorizadas.
Seção III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
[1] A ecologia dos saberes é, nas palavras de Boaventura de S. Santos, a vivência de “um conjunto de práticas que promovem uma nova convivência ativa de saberes no pressuposto de que todos eles, incluindo o saber científico, se podem enriquecer [...] implica uma vasta gama de valorizações, tanto de conhecimentos científicos, como de outros conhecimentos práticos, considerados úteis, cuja partilha por pesquisadores, estudantes e grupos de cidadãos serve á criação de comunidades epistêmicas mais amplas que convertem a instituição de ensino num espaço público de interconhecimento onde os cidadãos e os grupos sociais podem intervir sem ser exclusivamente na condição de aprendizes”. (in, A universidade do século XXI. São Paulo: Cortez, p.77-78).
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO
CURSO DE DIREITO
PRÁTICA JURÍDICA VI – Produção Científica
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ARTIGOS
Título
Fidelidade – relacionamento direto com o assunto.
Clareza – exatidão descritiva do assunto.
Resumo
Adequação – indica de modo sucinto, completo e claro o que se estudou, qual o método e quais resultados atingiu, permitindo ao leitor saber exatamente o que esperar do artigo.
Introdução
Integralidade – lidimamente, apresenta o tema ou problema a ser tratado, os objetivos do artigo, a sua justificativa, a metodologia de estudo empregada e orienta a seqüência do trabalho.
Revisão da literatura
Suficiência – A revisão da literatura é suficiente aos propósitos do artigo?
Desenvolvimento
Organização – A organização dos tópicos é lógica e eficiente?
Pesquisa
Procedimentos – Os procedimentos da pesquisa, métodos, são adequados à proposta apresentada?
Resumo e conclusões
Adequação – São estabelecidas conclusões claras e decorrentes do desenvolvimento do artigo?
Questões gerais
Relevância – O tema tratado é útil ou atual?
Conteúdo – O conteúdo contribui à evolução científica?
Clareza geral – Há clareza argumentativa no artigo?
Estilo – O estilo é coerente, condizente com os requisitos de comunicação científica?
Citações – São pertinentes, apropriadas, relevantes?
Referências – São adequadas, suficientes, pertinentes?
Formatação – É ajustada aos padrões requeridos pelas publicações científicas e seguem as normas propostas?
META-ARTIGO
UM META-ARTIGO JURÍDICO
Prof. Msc. Maurício Marques Canto Júnior[1]
RESUMO
Este meta-artigo tem o escopo de apresentar aos discentes da disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica – as regras de editoração, além de delibações metodológicas sobre a produção de um artigo científico. Assim, procurou-se demonstrar a utilidade da produção científica com a adequação das competências e habilidades exigidas na formação de um jurista que deve possuir sólida formação geral, humanística e axiológica, desenvolvendo a capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, bem como a adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais.
Palavras-chave: Meta-artigo jurídico. Regras de editoração. Delibações metodológicas.
INTRODUÇÃO
A disciplina de Prática Jurídica VI – Produção Científica – é destinada aos discentes do último período do Curso de Direito da Faculdade Campo Real. Esta disciplina tem a finalidade específica de estimular a capacidade de expressão no vernáculo, com a respectiva precisão terminológica, exposição coerente e compreensão dos fenômenos juridicamente relevantes.
Assim, este artigo procurará apresentar o significado da disciplina e sua adequação com as Diretrizes Curriculares Nacionais, explicitado, institucionalmente, no Projeto Pedagógico do Curso de Direito.
Também serão demonstradas as adequações formais (editoração) para a apresentação do artigo, além de delibações metodológicas imprescindíveis à realização de qualquer texto.
Procurou-se utilizar, essencialmente, o método dedutivo, onde se demonstram as premissas as quais deverão balizar a atividade de produção, bastando a sua aplicação imediata no trabalho realizado pelo aluno.
1 DA DISCIPLINA
A disciplina de Prática Jurídica VI – Produção Científica – tem a função de promover, assim como todas as disciplinas de um determinado curso, algumas das competências e habilidades determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, especificadas no Projeto Pedagógico de Curso, in casu: Projeto Pedagógico de Curso de Direito da Faculdade Campo Real.
As competências e habilidades exigidas para o curso de Direito, conforme Resolução CNE/CES n.º 9, de 29 de setembro de 2004[2] (BRASIL, 2004, p. 4) são:
I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II - interpretação e aplicação do Direito;
III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII - julgamento e tomada de decisões; e,
VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
O problema é compreender a relevância da produção científica (artigo) para a formação acadêmica do futuro jurista. O primeiro inciso é um pressuposto para a realização de um artigo, ou seja: leitura e compreensão (pesquisa) de textos jurídicos/normativos. O segundo inciso é uma complementação do primeiro, com a sua atualização[3] social. O terceiro inciso é uma descrição das fontes a serem utilizadas na pesquisa a ser realizada para a confecção do artigo. O quinto inciso é pressuposto a qualquer produção acadêmica, mormente um artigo de relevância jurídica. O sexto inciso demonstra o necessário à produção de um artigo com relevância acadêmica e pertinência jurídica. O sétimo inciso denota um pressuposto à realização do escopo de um artigo: a capacidade de julgar teorias, métodos ou técnicas. Já o oitavo inciso descreve, explicitamente, um dos principais objetivos da realização de um artigo, qual seja: domínio de métodos para permanente compreensão do Direito.
Em suma: dos oito incisos que descrevem as habilidades e competências exigíveis a um discente que pretenda a formação na carreira jurídica, sete desses tem aplicabilidade direta e imediata na disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica.
Não bastando essas razões, a possibilidade de um artigo ser publicado privilegiará o discente que tenha pretensões acadêmicas e profissionais.
Superadas quaisquer dúvidas racionais da lídima utilidade da disciplina na formação acadêmica do discente em Direito, tem-se que dissertar sobre as regras de editoração, formas necessárias a uma estética apresentação de conteúdo juridicamente relevante.
2 DA EDITORAÇÃO
As regras de editoração para a confecção de um artigo são extremamente simples, principalmente para discentes que já superaram a realização da monografia.
A medida da folha deve ser A4, com margens de
Ou seja: não há mudanças em relação à produção de uma monografia.
Quanto aos elementos pré-textuais, explicitados nas alíneas do primeiro inciso do art. 8º, Regulamento da Disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica, devem ser apresentados da seguinte maneira:
Título e subtítulo: ocupam a primeira linha, centralizados e negritados. O título e eventual subtítulo são os “nomes” do artigo, ou seja: demonstrarão as expectativas a serem cumpridas e devem instigar o leitor.
Autor: alinhado à direita, com um espaço duplo em relação ao título, sem abreviaturas no nome. Uma concisa indicação das titulações acadêmicas do autor é necessária, com seus endereços eletrônicos para correspondência, em forma de nota de rodapé.
O resumo é: a “apresentação concisa dos pontos relevantes de um texto”, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2002, p. 3). Deve conter de
Palavras-chave: são palavras representativas e descritivas do conteúdo do artigo. Escritas logo abaixo do resumo, separadas por ponto, devem conter até sete palavras-chave.
Quanto aos elementos textuais, estes devem compor a seguinte forma:
Introdução: com dois espaços duplos em relação às palavras-chave, deve ser escrito em letra maiúscula, alinhado à esquerda, sem numeração. A introdução deve: estabelecer o assunto, definindo-o clara e sucintamente, incluindo informações sobre a importância e natureza do problema; indicar e justificar a finalidade e objetivos do artigo; referir-se aos tópicos principais, demonstrando a organização lógica do desenvolvimento.
Desenvolvimento: não há uma fórmula específica para o desenvolvimento. Este deve ser realizado na forma de capítulos, até seções ou subseções. Demonstrando a fundamentação lógica, a revisão de literatura, os materiais e métodos aplicados, além da análise dos resultados (sem apresentação de opiniões pessoais). Deve ser ultimado com a justificativa do tema escolhido, relacionando causas e efeitos, teorias, exceções etc.
Conclusão: parte destinada às considerações finais, recapitulando o essencial e apresentando todas as opiniões pessoais decorrentes da realização do estudo que foi realizado para a confecção do artigo. Afinal, artigo científico (em Direito) é a apresentação de idéias, métodos, técnicas, processos, resultados ou realidades juridicamente relevantes, conforme (ABNT, 2002, p. 2).
Os elementos pós-textuais devem apresentar a seguinte forma:
Resumo em língua estrangeira (inglês - abstract): segue as mesmas orientações para o resumo no vernáculo, com dois espaços duplos em relação ao final da conclusão.
Referências: as referências seguem as regras apresentadas na ABNT-NBR 6023, disponibilizadas pela biblioteca da Faculdade Campo Real no link:
Agradecimentos: caso o autor do texto queira manifestar gratidão a alguém que tenha colaborado na revisão do texto, posto co-autor deva constar no início do artigo, tem o seu espaço dedicado no final das referências, com dois espaços duplos em relação à última obra listada. Sendo elemento opcional e subjetivo, não há regras para a sua confecção. Apenas a palavra agradecimento deve ser em letra maiúscula, com alinhamento à esquerda.
Glossário, apêndice e anexos podem ser utilizados, mas não são recomendados na realização do artigo na disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica, por razões editoriais.
3 DELIBAÇÕES METODOLÓGICAS
Toda produção científica deve estar fundamentada em um método, em um caminho para a realização de um conjunto de proposições que possuam força argumentativa.
Quando os raciocínios são produzidos – ou seja, imaginados – o ser humano, em sua aptidão inata de compreensão, acredita, crê, que seu raciocínio seja coerente com a realidade. Mas é possível que nem todos os raciocínios sejam coerentes entre si, sendo necessário purificá-los, extirpá-los de incoerências e contradições. Afinal, não se é racionalmente aceito que, sobre um mesmo fenômeno, causas antitéticas possam ser, concomitantemente, aceitas.
Assim, a lógica deve iniciar toda produção científica. Pois, para a compreensão do universo, utiliza-se da razão. A razão organiza-se da lógica e a lógica organiza a relação entre os fatos, justificando à mente inquieta o entendimento do todo, até a medida da certeza, apodíctica.
Conforme se depreende de Einstein (EINSTEIN, 1981. p. 77): “A razão humana, eu o creio muito profundamente, parece obrigada a elaborar antes e espontaneamente formas cuja existência na natureza se aplicará a demonstrar em seguida.”
É adequado privilegiar-se René Descarte, com sua formação racional de uma metodologia de formação de conhecimento científico, racional. Partindo do pressuposto de que “considerava como falso tudo quanto era apenas verossímil” (DESCARTES, 2003, p. 25).
Descartes sentiu-se impulsionado a ter um caminho seguro na formação do conhecimento. O seu método (caminho), é composto de quatro leis fundamentais:
O primeiro consistia em nunca aceitar como verdadeira nenhuma coisa que eu não conhecesse evidentemente como tal, isto é, em evitar, com todo o cuidado, a precipitação e a prevenção, só incluindo nos meus juízos o que se apresentasse de modo tão claro e distinto ao meu espírito, que eu não tivesse ocasião alguma para dele duvidar. (DESCARTES, 2003, p.31).
Quer dizer, a sua primeira lei é a regra da evidência, ou seja: somente aceitar como verdadeiro o que é lídimo à consciência, onde não houvesse espaço para que este conhecimento pudesse ser considerado duvidoso.
“O segundo, em dividir cada uma das dificuldades que devesse examinar em tantas partes quanto possível e necessário para resolvê-las.” (DESCARTES, 2003, p. 32). É a regra da análise. Lise significa separar, vide hemodiálise. Quer dizer: dos problemas encontrados, estes devem ser separados em quantas partes forem necessárias, para que cada uma delas pudesse ser individualmente resolvidas.
O terceiro, em conduzir por ordem os meus pensamentos, iniciando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para chegar, aos poucos, gradativamente, ao conhecimento dos mais compostos, e supondo também, naturalmente, uma ordem de precedência de uns em relação aos outros. (DESCARTES, 2003, p.32).
É a chamada regra da síntese. Após os elementos terem sido intelectualmente separados, como compõe uma realidade única, devem ser novamente unidos. Esta regra pode receber a qualificação de síntese hierárquica, onde não há apenas uma fusão decorrente de anterior fissão, mas uma fusão fundamentada na ordem de precedência, relevância, dos problemas analisados.
A quarta e última regra é “fazer, para cada caso, enumerações tão completas e revisões tão gerais, que eu tivesse a certeza de não ter omitido nada.” (DESCARTES, p.44) É conhecida como regra da enumeração, afinal: “[...] o conhecimento científico é sistemático e depende de investigação metódica.” (LEITE, 1994, p. 36).
Então, o método deve iniciar pela explicitação do problema a ser solucionado (quando possível), da forma mais lídima possível. Esta formulação só é possível com a imersão no assunto, fazendo a leitura da bibliografia existente e a discussão com outros estudiosos (GOLDENBERG, 2001, p. 71).
A resolução do problema é o objetivo do estudo. Então, o próximo passo é procurar dados (informações, doutrina, legislação, jurisprudência etc.). Após, realizar um processo de avaliação (conforme o método cartesiano), para que seja possível realizar inferências (conclusões) que, ao final, se submeterão a uma revisão de toda a atividade exercida (RICHARDSON, 1999,p. 23).
Afinal, todo pesquisador deve ter a seriedade de uma busca diligente e sistemática na produção acadêmica e científica (REY, 1998, p. 21). Esta produção deve permitir ao pesquisador a realização de uma conclusão que indicará, senão soluções definitivas, aspectos relevantes do objeto de estudo que devam receber estudos mais aprofundados (CERVO, 1996, p. 55).
Deve-se lembrar que apenas compulsar livros e teorias podem apresentar resultados pouco significativos na busca da solução do problema. Assim, questionários e entrevistas devem ser privilegiados. Lembrar que questionários e entrevistas apresentam a vantagem de se encontrar conhecimento diretamente dos atores envolvidos na realidade do fenômeno jurídico (professores, juízes, promotores, advogados, indivíduos etc.), demonstrando a utilidade e relevância dos estudos realizados (GIL, 1999, p. 118).
Afinal, o que realmente importa é a busca da relação entre a ciência e a realidade, entre a inteligência e a compreensão dos fatos, papel primordialmente ofertado na oportunidade da realização de estudos em ambiente de Educação Superior (CARNEIRO, 1999, p. 85).
CONCLUSÃO
Neste meta-artigo demonstrou-se a relevância e utilidade da disciplina de Prática Jurídica VI – produção científica, com a sua adequação às competências e habilidades exigidas ao futuro egresso do curso de Direito.
Compreendida a sua completa adequação às necessidades de formação acadêmica, posto a sua importância abarcar sete dos oito incisos que determinam as qualidades a serem apresentadas pelos vindouros juristas, coube compreender as regras de editoração à produção de um artigo.
As regras de editoração, além desse artigo servindo de exemplo, foram individualmente explicadas, com as informações necessárias para uma produção que possua uma adequação formal suficiente.
Ao final, procurou-se delibar sobre as questões metodológicas, ou seja: quais caminhos deve um acadêmico buscar para realizar, a contento, não somente um artigo, mas todas as suas produções intelectuais.
Demonstrado que o aspecto mais relevante para um acadêmico é a sua conformação metódica, com a certeza do convencimento racional, e lógico, demonstrativo de suas idéias ou inferências, cabe exorta-los a buscar, sempre, a própria elevação intelectual para que possamos, todos, contribuir com esta nação tão carente de indivíduos livres, dignos e responsáveis pela construção de um futuro mais acolhedor e justo às próximas gerações.
ABSTRACT
This meta-paper has the aim to provide students of the discipline Practice of Right VI - scientific production - the rules of publishing, addition to methodological approximations on the production of an article scientific. Thus, we tried to demonstrate the usefulness of production with the scientific adequacy of skills and abilities required in formation of a jurist who should have solid general education, humanistic and axiological, developing the capacity of analysis, field of legal concepts and terminology, as well as appropriate argument, interpretation and enhancement of legal phenomena and social.
Keywords: meta-article law, rules of publishing; methodological approximations.
REFERÊNCIAS
ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.
BRASIL. Resolução CNE/CES 9/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 1º de outubro de 2004, Seção 1, p. 17 Disponível em:
CARNEIRO, Maria Francisca. Metodologia da Aprendizagem e da Pesquisa Jurídica. Curitiba: Juruá, 1999.
CERVO, Amado Luiz. Metodologia Científica. 4. ed.
DESCARTES, René. Discurso do Método. São Paulo: Martin Claret, 2003.
EINSTEIN, Albert. Como Vejo o Mundo. Trad. de H.P. de Andrade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GOLDENBERG, Mirian. A Arte de Pesquisar: como fazer pesquisa qualitativa
LEITE, Eduardo de Oliveira. O Papel do Plano na Produção Científica. Tese apresentada ao concurso para provimento do cargo de professor titular de metodologia da pesquisa em ciências jurídicas. UFPR, 1994.
REY, Luís. Planejar e Redigir Trabalhas Científicos. 2. ed. rev. amp.
RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa Social: métodos e técnicas. 3. ed. rev. amp. São Paulo: Atlas, 1999.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Sistema de Bibliotecas. Periódicos e Artigos de Periódicos. Curitiba: UFPR, 2007.
AGRADECIMENTOS
Gostaria o autor deste trabalho de externar a sua gratidão com a Regiane de Souza Martins, bibliotecária da Faculdade Campo Real. Além de revisar este artigo, está sempre disposta a orientar todos os eternos estudantes com as vicissitudes de regras de editoração etc.
[1] O autor é Bacharel e Mestre em direito das relações sociais, na linha de pesquisa em novos paradigmas do Direito, ênfase em epistemologia e educação jurídica, ambos pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: marquescanto@camporeal.edu.br ou marx.kant@gmail.com
[2] CNE/CES: Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior – órgãos do MEC.
[3] No sentido aristotélico.
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