segunda-feira, 26 de outubro de 2009
TAJ, 21.OUT.09
Neste encontro procuramos "dissecar" o voto do D. Ministro Carlos Britto, na ADPF 54 (sobre aborto de anencefálicos). Apesar da questão ser precipuamente adjetiva, posto tratar-se da adequação da ação para os fins colimados, nota-se ser possível, ao identificar-se as principais proposições sobre a questão material, qual é a posição do Ministro em relação à ADPF. Assim, iniciamos os trabalhos com a leitura do material e a busca da identificação de suas principais proposições (premissas e conclusões).
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
ICF CAMPO REAL, 20.OUT.09
Nesse encontro tivemos a oportunidade de verificar a ementa, vide infra, da disciplina e compreendermos quais são as formas e instrumentos imprescindíveis para a produção epistêmica nas ciências humanas (razão e valor).
EMENTA A questão do conhecimento: percepção, compreensão, descrição, construção e aprendizagem. O conhecimento para a compreensão da realidade: senso comum, imaginário, mito, religião, filosofia, cultura e ciência. O pensamento lógico articulado, dialético, conceitual. Produção de discurso e interpretação. O processo cognitivo ativo.
sábado, 17 de outubro de 2009
ICF CAMPO REAL, 16.OUT.09
Hoje vimos que a linguagem é a atualização (aristotélica) de humanidade.
A linguagem possui duas funções: a interna é a capacidade do raciocínio, o próprio pensamento é realizado por meio da linguagem; a externa, ação social, a capacidade de realizarmos ações socialmente (alteridade) relevantes.
Após, buscamos comprender o discurso, a linguagem que determinará a passagem de algo acreditado para algo acreditável, ou seja: o princípio do discurso é o seu grau de credibilidade. Então, percebemos que o discurso, necessariamente, será no mínimo possível e no máximo certo (certeza apodítica), apoditicamente, e, contingencialmente, dependendo da vontade e da capacidade, o discurso será verossimilhante ou provável (probabilidade razoável, em função da utilização da razão).
Esses discursos são, respectivamente: poético, retórico, dialético e analítico, com o escopo de gerar a imaginação, a decisão (persuasão), a depuração (descoberta) e a demonstração.
Essa teoria foi descoberta pelos escritos aristotélicos, realizado por Olavo de Carvalho.
O texto fundamental desta teoria está no link: http://www.olavodecarvalho.org/livros/4discursos.htm
O próximo encontro servirá para aplicarmos esses conceitos nas linguagem existentes na sociedade.
TAJ, 16.OUT.09
Nesse encontro tivemos a oportunidade de identificar as proposições contidas no texto "debates e provas".
Vimos que os argumentos fundamentam a conclusão principal: a atividade filosófica é a descoberta dos princípios que explicam determinada realidade. Assim, o próximo encontro será para compreendermos as proposições (premissas e conclusões) sobre a ADPF 54, para que possamos aplicar, empiricamente, com relevância jurídica, os conceitos apreendidos nesta disciplina.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
TAJ, 15.OUT.09
Nesse encontro, após a confirmação do discurso analítico no "Caso dos Denunciantes Invejosos": se houver possibilidade de crime com ação penal pública incondicionada ( in casu: homicídio, falso testemunho e denunciação caluniosa), não poderia o Ministro da Justiça se abster de processar os denunciantes. Principalmente pelo reconhecimento de que a anistia não é efetiva na sociedade tomada como exemplo: o Brasil.
Após, iniciamos a compreensão do conceito de proposição: frase afirmativa com condição de verdade (realiza alguma afirmação sobre a realidade). Percebemos que frases interrogativas, imperativas etc. não possuem a qualidade de proposição.
Após, percebemos que a proposição é o gênero no qual as premissas e as conclusões são espécies. Ao final, realizamos exercício em sala com o texto "Debates e Provas" (disponível em:<http://www.olavodecarvalho.org/apostilas/provas.htm>) com a busca das espécies discutidas em sala.
O escopo é o reconhecimento do cerne da argumentação: a proposição encadeada (premissas que exigem uma determinada conclusão).
ICF CAMPO REAL, 13.OUT.09
Nesse encontro tivemos a oportunidade de discutirmos sobre a deontologia: epistemologia do dever-se, compreendendo-se a inerência dos valores enquanto entes vetoriais da ação humana. Ou seja: todo indivíduo age (racionalmente, em fins ou meios, afinal: ação afetiva e tradicional não tem motivos determinantemente cognoscíveis) em função de um valor. Age-se para buscar um valor e fugir de um desvalor, independentemente da consciência do indivíduo sobre esse fato. O indivíduo foge do que é ruim e busca o que é bom. A questão fica apenas sobre a preferibilidade subjetiva dos valores a serem seguidos pelo indivíduo.
Depois, conversamos sobre os principais institutos sociais de controle do indivíduo: a moral, a ética, a religião e o Direito.
Vimos que o conceito de moral pode abarcar uma modalidade objetiva (conjunto de valores de uma determinada sociedade) e uma modalidade subjetiva (conjunto de valores que um indivíduo internalizou em sua consciência, ou seja: aculturação). Vimos que a ação que contrarie a moral subjetiva gera o sentimento de remorso, ou culpa.
Quanto a ética, vimos ser um conjunto normatizado de valores teleológicos. Quer dizer: tem uma finalidade específica. Por exemplo: ao conhecermos um segredo relevante, devemos espalhar ou não? Dependerá de qual ética se atende: se você for jornalista, deverá contar, se for psicólogo, não. (vimos que há entendimento da ética ser a ciência da moral, mas superamos este entendimento tendo em vista a pluralidade de normativas éticas).
Depois discutimos sobre religião: conjunto de valores destinados à transcendência humana, à compreensão da infinitude dentro de nossa existência finita, ou à busca de Deus.
Por fim, vimos que o Direito abarca um conjunto de valores (ou conforme Robert Alexy: princípios) que são indisponíveis à consciência humana. Quer dizer, não dependerá apenas da moral, mormente a subjetiva, não abarcará elementos teleológicos específicos, como as diferentes atividades humanas. Também não se destinará à transcendência humana, mas sim a defender os valores (princípios) fundamentais da existência humana: (paz, ordem, justiça e, hodiernamente, dignidade da pessoa humana).
Paz: resolução dos conflitos de maneira não belicosa.
Ordem: pré-determinação dos protocolos (processos e seus procedimentos) de resolução de conflitos.
Justiça: resolução dos conflitos de forma que atendam aos valores médios da sociedade (moral).
A dignidade da pessoa humana (que já está sendo superada pela sustentabilidade, mas é assunto para outro momento) é a busca dos valores que permitam uma existência digna, quer dizer: que permita aos serem humanos se comportarem de uma forma que gere respeito (sem exploração, ignorância ou violência). Em suma: que o Ser Humano não passe necessidades materiais (por isso a Dieta na teoria do Poder), supere a ausência de conhecimento sobre a realidade (então a Igreja, idem) e não sofra ou cause violência (Império, ibidem).
terça-feira, 13 de outubro de 2009
ICF CAMPO REAL, 09.OUT.09
Nas três aulas dessa data realizamos o "protocolo cartesiano" com a busca fenomenológica (redução eidética) dos temas apresentados pelos acadêmicos. Assim, percebemos a relevância de método, inclusive da etimologia, para a percepção e compreensão da realidade.
Também estudamos os tipos ideais de ação social (afetiva, tradicional, racional em relação a fins e racional em relação a meios) e o significado da racionalidade com o "modus in rebus".
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