quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

VOLTA ÀS AULAS - TAJ 2010.1

Que todos sejam bem vindos às atividades acadêmicas neste primeiro semestre de 2010!

No primeiro encontro com a turma do 4º período, curso de Direito da Faculdade Campo Real, após relembrarmos sobre a possibilidade do Direito (Poder e Ação Social), tivemos a oportunidade de compreender a função, localização, definição e relação da Teoria da Argumentação Jurídica - TAJ.
A sua função é ampla: envolve a compreensão da TAJ para a capacitação da persuasão e convencimento (conforme compreenderemos com a teoria dos quatro discursos) na realidade jurídica e judiciária.
A localização define a sua relação necessariamente interdisciplinar. A TAJ permitirá perceber e realizar argumentação (encadeamento de proposições que determinem conclusões). Para tanto, utilizar-se-á do conteúdo ministrado nas disciplinas dogmáticas.
A definição de TAJ: conjunto de idéias que existem para explicar/compreender/produzir um discurso eficiente e eficaz em relação aos direitos e deveres.
O detalhamento da definição e a produção do conceito de TAJ, concomitantemente com a compreensão do sistema jurídico, ocorrerão nos próximos encontros.

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