As questões, as quais devem ser respondidadas enquanto verdadeiro ou falso, são as seguintes:
- A argumentação é a produção de qualquer tipo discursivo;
- O fenômeno jurídico é uma relação de deveres e obrigações;
- A linguagem não é essencial para a existência do Direito;
- A hermenêutica é uma forma de produzir discursos eficientes;
- Os quatro discursos são: retórica, analítica, dialética e poética;
- A participação do destinatário no discurso analítico é máxima porque se pretende a demonstração de uma certeza apodítica;
- A participação do destinatário no discurso dialético é recíproca devido à função passiva do ouvinte;
- A participação do destinatário no discurso poético é mínima porque devido à função meramente contemplativa desse discurso;
- A natureza do discurso é a sua apresentação deontológica;
- A natureza do discurso é a sua função ontológica;
- A natureza do discurso é possuir a função da passagem de algo acreditável para algo acreditado;
- A credibilidade é o critério de tipificação em função da natureza do discurso;
- O eixo da necessidade define os elementos de vontade e capacidade na formação dos tipos discursivos;
- O eixo na contingência define os níveis de credibilidade máximos e mínimos para o discurso.
- A função do discurso poético é a formação da vontade;
- A função do discurso poético é a certeza apodítica;
- O discurso poético delimita as condições de possibilidade da existência do fenômeno jurídico;
- As condições de possibilidade do fenômeno jurídico são: o poder e a ação social;
- O discurso retórico delimita a área de criação do Direito devido à concepção sistemática do ordenamento jurídico;
- A função da fixação do conteúdo jurídico é do discurso dialético;
- A escolha legislativa é decorrência da liberdade da vontade, retórica, delimitada pela sua possibilidade poética;
- Os mecanismos de aplicação do Direito são definidos em discurso analítico;
- O discurso dialético media a oposição entre fatos e normas;
- As normas são interpretadas conforme disposto em discurso analítico;
- O ordenamento jurídico deve ser único, coerente e completo;
- A definição “expressão metodológica da atividade de demonstração de validade das conclusões obtidas” é o conceito do discurso analítico;
- A função demonstrativa da certeza apodítica é do discurso dialético;
- A linguagem é fundamental para a verificação de validade no discurso analítico.
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