sexta-feira, 4 de setembro de 2009

TAJ, 02.SET.09

Nesta semana vimos os conceitos de discurso jurídico dialético (sua relação de movimento e totalidade com o ordenamento e com a dialética de complementariedade fato-valor-norma) e o conceito de discurso jurídico analítico (sua função descritiva/analítica proposicional).

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