quinta-feira, 27 de agosto de 2009

TAJ, 26.ago.09

Neste encontro, revisamos todo o conteúdo da teoria dos quatro discursos. Após, discutimos a relevância jurídica do discurso poético para o direito, ou seja: as condições de existência do Direito (poder e ação social). Revemos o conceito de poder desde a ontologia, passamos pela deontologia e finalizamos com a discussão do discurso retórico para o Direito, expondo os três tipos discursivos (deliberatório, judicial e epidítico). Também tratamos sobre a estrutura discursiva na retórica (ethos, pathos e logos) para que, no próximo encontro, possamos discutir sobre a atuação retórica no fenômeno jurídico.
A prova a ser aplicada acontecerá na semana que vem. Note-se que provas são instrumentos de avaliação. A avaliação pode ser somática (a prova que vale pontos para "passar" em alguma disciplina), diagnóstica (para que se possa compreender o nível de compreensão do educando e seus limites ao aprendizado) e formativa (que possui a função de determinar quais ações deverão ser tomadas para que a apreensão do conteúdo seja exacerbado).
Assim, a prova que ocorrerá na próxima semana terá cunho formativo, com a função de determinar protocolos de atuação para uma apreensão útil e verticalizada do conteúdo programático previsto na disciplina de Teoria da Argumentação Jurídica.
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