quinta-feira, 20 de agosto de 2009

TAJ, 19.ago.07

Neste encontro, além da revisão sobre as aulas pretéritas (significado da disciplina, hermenêutica é heurística de signos, formas de interpretação, função hierárquica e orbital da constituição), discutimos sobre a natureza discursiva, específica, dialogal, argumentativa e comunicativa do fenômeno jurídico.
Após delibações sobre esses conceitos, iniciamos o estudo da Teoria dos Quatro Discursos, com a apresentação do critério de classificação e os respectivos níveis de credibilidade.

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