quarta-feira, 10 de março de 2010

ICF - 2010.1 - 09.03

Nesse encontro realizamos uma atividade prática do método fenomenológico. Iniciamos com a anotação de todas as percepções sobre o Direito (juízo de epoké). Após, compreendemos cada percepção, retiramos o que não é essencial (redução eidética) e pudemos buscar a essência do Direito (eidos). Note-se que a intenção desse momento não é, exatamente, compreender a essência do Direito, posto necessitarmos de várias novas experiências, percepções, para tanto. Enfim, atingimos que fato, valor, norma, poder e linguagem são essenciais ao Direito.
Concluída esta atividade, iniciamos a compreensão da deontologia, ou seja: agora não se deve pensar apenas em termos do que é a realidade, mas do que ela DEVE SER.
O próximo passo é a compreensão do valor enquanto ente vetorial da ação humana.

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