Para o novo exame, exigir-se-á:
depender apenas da colação de grau, com todos os créditos/disciplinas realizados;
na segunda fase, permitir-se-á consulta apenas à legislação "seca".
Também é novidade não haver mais arredondamento de nota e, daqui a um ano (no Exame 2010.3), 15% da prova objetiva, 1ª fase, será composta de assuntos sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Assim, maior atenção ao conhecimento da lei (hermenêutica: heurística de signos ou métodos de interpretação).
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