sábado, 14 de novembro de 2009

O novo Exame de Ordem

Não sendo oportuno análise crítica do Exame, tendo intuito meramente informativo, apresenta-se a sua mudança:

Para o novo exame, exigir-se-á:
depender apenas da colação de grau, com todos os créditos/disciplinas realizados;
na segunda fase, permitir-se-á consulta apenas à legislação "seca".

Também é novidade não haver mais arredondamento de nota e, daqui a um ano (no Exame 2010.3), 15% da prova objetiva, 1ª fase, será composta de assuntos sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Assim, maior atenção ao conhecimento da lei (hermenêutica: heurística de signos ou métodos de interpretação).

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