sexta-feira, 10 de setembro de 2010

RESUMO TAJ 2010.2.1

REVISÃO TAJ

Revimos as principais teorias que contribuirão para a argumentação jurídica (note-se serem meramente esboços teoréticos teleológicos, com interesse pragmático imediato e restrito à disciplina):
Após revermos a relevância pragmática imediata da Teoria Pura do Direito (compreender o eidos do Direito enquanto norma, com a Norma Hipotética Fundamental, o Poder Constituinte Originário, sendo o vértice do sistema: a política funda mas não esgota o Direito).
A Teoria da Norma (suas espécies, regras e princípios, determinam a natureza deontológica do Direito, pois deve ser porque a ação humana deve fugir do que é ruim e buscar o que é bom: valor, com, por óbvio, a preferibilidade subjetiva/individual e institucional, com o PCO: Poder Constituinte Originário).
Também a utilidade da Teoria do Ordenamento, posto não haver apenas uma única norma, o seu conjunto deve ser coerente, único e completo, com os critérios de hierarquia, anterioridade e especificidade para superação de antinomias entre as regras, além da ponderação entre princípios.
A Teoria Tridimensional do Direito (de Miguel Reale), com a dialética de complementariedade dos fatos serem valorados conforme as normas, impondo o juízo deontológico e a possível sanção (Teoria da Norma).
Passando pela noção orbital da Constituição enquanto heurística de signos, hermenêutica, percebe-se a inerência da linguagem para a efetivação do Direito.
Assim, nota-se ser possível a existência do Direito [POÉTICA], fenomenologicamente, apenas quando houver poder de realizar ação social (afinal, determinar o que deve ser (daí a relevância da teoria da norma) e, se não for, aplicar a correspondente sanção). E, dentre as ações possíveis de serem normatizadas, são escolhidas [RETÓRICA] as consideradas mais relevantes, que correspondam a uma disfunção ou anormalidade social. Dessas ações, é necessária confrontá-las [DIALÉTICA] com a sua norma (então, a importância da teoria do ordenamento), para aplicação do Direito, sempre bilateral-atributivo (a cada direito, um dever de satisfazê-lo, atribuindo as respectivas obrigações e direitos que, se não cumpridas, podem ser exigidas e, ainda não havendo cumprimento da obrigação, coação). Ao final, a certeza da aplicação do Direito correto [ANALÍTICA] o qual nem sempre é definitivo ou apodítico.
                Há resumo sobre a teoria dos quatro discursos.
A discussão sobre hermenêutica poderá compor conteúdo probatório, assim, o seu conceito foi inicialmente buscado na mitologia, veja-se:

“conhecedor dos caminhos e de suas encruzilhadas, não se perdendo nas trevas e sobretudo podendo circular livremente nos três níveis, o filho de Maia acabou por ser um deus psicopompo, quer dizer, um condutor de almas, tanto do nível telúrico para o ctônio quanto deste para aquele[...] ‘Pois a sua astúcia e a sua inteligência prática, a sua inventibilidade (...), o seu poder de tornar-se invisível e de viajar por toda parte em um piscar de olhos, já anunciam os prestígios da sabedoria, principalmente o domínio das ciências ocultas, que se tornarão mais tarde, na época helenística, as qualidades específicas desse deus’.[...] A grande tarefa de Hermes, no entanto, consistia em ser o intérprete da vontade dos deuses.[...] Os seus atributos primordiais — astúcia e inventividade, domínio sobre as trevas, interesse pela atividade dos homens, psicopompia — serão continuamente reinterpretados e acabarão por fazer de Hermes uma figura cada vez mais complexa, ao mesmo tempo que Hermes civilizador, patrono da ciência e imagem exemplar das gnoses ocultas" [..Agilis Cyllenius, o deus rápido de Cilene, como lhe chama Ovídio nas Metamorfoses, 2, 720, 818, o filho de Maia para os helenos, era o lóguios, o sábio, o judicioso, o tipo inteligente do grego refletido, o próprio Lógos. Hermes é o que sabe e, por isso mesmo, aquele que transmite toda ciência secreta. Não sendo apenas um olímpico, mas igualmente ou sobretudo um "companheiro do homem",[...] "Mercúrio (nome latino de Hermes) costumava ser invocado nas cerimônias dos magos como transmissor de fórmulas mágicas".[...] Todo aquele que recebeu deste deus o conhecimento das fórmulas mágicas tornou-se invulnerável a toda e qualquer obscuridade.[...] Aquele que é iniciado pelo luminoso Hermes é capaz de resistir a todas as atrações das trevas, porque se tornou igualmente um "perito".”
Retirando-se os conceitos mitológicos, tem-se que a Hermenêutica é a Ciência da Compreensão da realidade por meio da linguagem.

Também haverá uma questão sobre a busca de proposições e o conhecimento de estrutura argumentativa em textos jurídicos. Os textos para esta questão foram extraídos de:
< http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp>

Exemplo de questão:

PERGUNTA. Tendo em vista a Constituição Federal, Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] relacionado com o Art. 220, § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”
Explique a seguinte decisão, em vista do conjunto de proposições intermediárias (argumentação) apresentadas, demonstrando a conclusão (proposição final)
"A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5º do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários. A imprensa livre é, ela mesma, plural, devido a que são constitucionalmente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor (§ 5º do art. 220 da CF). A proibição do monopólio e do oligopólio como novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado ‘poder social da imprensa’." (ADPF 130, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 30-4-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.)

RESPOSTA: a conclusão do STF corresponde à interpretação literal do § 5º do art. 220, pois define que são constitucionalmente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor. Os fundamentos, ou proposições intermediárias ou argumentação, correspondem, fundamentalmente em: a) A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo; b) o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários; c) fator de contenção de abusos do chamado ‘poder social da imprensa’.
NOTE-SE QUE HAVIA OUTROS ARGUMENTOS MAS, NESTE CASO, DEVE-SE ESCOLHER APENAS OS FUNDAMENTAIS OU MAIS IMPORTANTES.


PROPOSIÇÃO (material apresentado em sala)


Tanto as idéias que queremos defender nos nossos argumentos como as razões que usamos para defendê-las são proposições.

Uma proposição é o pensamento que uma frase declarativa exprime literalmente. Só as frases declarativas podem exprimir proposições. As frases interrogativas, exclamativas, prescritivas e as promessas (incluindo as ameaças) não exprimem proposições. As frases seguintes não exprimem proposições:

• «Fecha a janela!» (Frase imperativa.)

• «Será que há água em Marte?» (Frase interrogativa.)

• «Quem me dera ter boas notas a Filosofia!» (Frase exclamativa.)

• «Prometo que te devolvo o livro amanhã.» (Promessa.)

As frases imperativas, interrogativas e exclamativas, assim como as promessas, não exprimem proposições porque não exprimem pensamentos que possam ter valor de verdade.

O valor de verdade de uma proposição é a verdade ou falsidade dessa proposição.

Como é evidente, uma pergunta não pode ser verdadeira nem falsa. E uma exclamação também não pode ser verdadeira nem falsa; nem uma promessa ou uma ordem. Uma promessa, por exemplo, pode ser cumprida ou não, e pode ser feita com a intenção de cumpri-la ou não; mas não pode ser verdadeira nem falsa. Só as frases declarativas podem exprimir proposições.

Não faz sentido dizer que a exclamação «Quem me dera ir a Marte!» é falsa ou verdadeira, mas faz sentido perguntar se a frase declarativa «Existe gelo em Marte» é verdadeira ou falsa.

Para compreender o que é um argumento vamos começar por ver o seguinte exemplo:

João — Este quadro é horrível! É só traços e cores! Até eu fazia isto!

Adriana — Concordo que não é muito bonito, mas nem toda a arte tem de ser bela.

João — Não sei… por que razão dizes isso?

Adriana — Porque nem tudo o que os artistas fazem é belo.

João — E depois? É claro que nem tudo o que os artistas fazem é belo, mas daí não se segue nada.

Adriana — Claro que se segue! Dado que tudo o que os artistas fazem é arte, segue-se que nem toda a arte tem de ser bela.

A Adriana está a argumentar que nem toda a arte é bela. Estamos perante um argumento sempre que alguém apresenta um conjunto de razões a favor de uma idéia.

Um argumento é um conjunto de proposições em que se pretende que uma delas (a conclusão) seja apoiada pelas outras (as premissas).

O argumento da Adriana percebe-se melhor se o escrevermos assim:

Premissa 1: Nem tudo o que os artistas fazem é belo.

Premissa 2: Tudo o que os artistas fazem é arte.

Conclusão: Nem toda a arte é bela.


O argumento da Adriana tem duas premissas e uma conclusão. Mas os argumentos podem ter apenas uma premissa, ou mais de duas; contudo, só podem ter uma conclusão.

Uma premissa é uma proposição usada num argumento para defender uma conclusão.

Uma conclusão é a proposição que se defende, num argumento, recorrendo a premissas.

Um argumento é um conjunto de proposições. Mas nem todos os conjuntos de proposições são argumentos. Para que um conjunto de proposições seja um argumento é necessário que essas proposições tenham uma certa estrutura: é necessário que uma delas exprima a idéia que se quer defender (a conclusão), e que a outra ou outras sejam apresentadas como razões a favor dessa idéia (a premissa ou premissas).

Se nos limitarmos a apresentar idéias, sem as razões que as apóiam, não estamos a apresentar argumentos a favor das nossas idéias. E se não apresentarmos argumentos, as outras pessoas não terão qualquer razão para aceitar as nossas idéias. Argumentar é entrar em diálogo com os outros.

Um raciocínio ou uma inferência é um argumento. Raciocinar ou inferir é retirar conclusões de premissas.

Vamos concentrar a atenção exclusivamente nos aspectos argumentativos dos textos e discursos. E vamos começar por estudar argumentos muito simples e pequenos, como os seguintes:


Se Deus não existe, a vida não faz sentido.

Mas a vida faz sentido.

Logo, Deus existe.


Ou tudo está causalmente determinado ou não.

Se tudo está causalmente determinado, a responsabilidade moral não é possível.

Mas se nem tudo está causalmente determinado, a responsabilidade moral também não é possível.

Logo, em qualquer caso, a responsabilidade moral não é possível.


Vamos colocar os argumentos nesta disposição artificiosa: começamos com uma premissa em cada parágrafo e depois a conclusão noutro parágrafo, antecedida da palavra «logo».

Claro que, normalmente, as pessoas não apresentam os argumentos desta maneira. Vejamos estes exemplos:

Claro que Deus existe! Ainda se a vida não fizesse sentido, eu poderia admitir que Deus não existe. Mas só um tolo poderá pensar que a vida não faz sentido, como é evidente.

Como pode alguém imaginar sequer que há responsabilidade moral? A responsabilidade moral não passa de uma ficção dos filósofos e juízes! Na verdade, está tudo determinado. E como tudo está determinado, a responsabilidade moral não é possível. Mas mesmo que nem tudo estivesse determinado, como seria possível a responsabilidade moral? Mesmo neste caso, a responsabilidade moral seria uma ilusão.

Esta é a forma mais natural de apresentar argumentos, e é assim que os encontramos nos textos dos filósofos, ou ao falar com outras pessoas, no dia-a-dia.

Além disso, num dado texto ou discurso argumentativo, surgem vários argumentos diferentes misturados e encadeados. Um livro de um filósofo, [ou uma sentença] por exemplo, é em geral um encadeamento de vários argumentos parcelares.
A lógica nos ensina a fazer o seguinte, perante um texto ou discurso argumentativo (note-se que esta atividade é propriamente dialética, mas útil para os nossos atuais propósitos):

1. Separar os vários argumentos entre si;

2. Distinguir premissas de conclusões;

3. Eliminar o que não interessa para a argumentação;

4. Interpretar o que interessa para a argumentação;

5. Avaliar a força do argumento.

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