Depois do período de provas do primeiro bimestre, segunda chamada e revisão, reiniciamos as atividades em sala de aula.
Lembramos que este blog tem apenas a intenção de orientar os acadêmicos sobre as atividades realizadas em sala, sem haver, necessariamente, verticalização ou mesmo explicitação de conteúdo.
Com o conhecimento dos conceitos da Teoria dos Quatro Discursos aplicados ao Direito (conf. Luiz Vergílio Dalla-Rosa. Visitem www.academus.pro.br/professor/luizvergilio), realizamos a primeira atividade prática.
O livro "O Caso dos Denunciantes Invejosos" de Dimitri Dimoulis, ISBN 978-85-203-3106-4, foi utilizado.
Após imaginarmos a possibilidade do problema, reconhecemos as proposições persuasórias de cada um dos
personagens. Em seguida, a turma realizou uma análise dialética do caso para que podessem, ao final, realizar um "possível" discurso analítico sobre o assunto.
Considerando as inúmeras questões envolvidas, necessário apenas lembrar que, para o discurso poético, foi necessário imaginar a possibilidade da existência do problema. Para o discurso retórico, procuramos identificar as diferentes posições (proposições finais - conclusões) e seus respectivos argumentos (proposições intermediárias).
Já no discurso dialético, tivemos que apresentar os critérios que balizariam a discussão. No caso, como seria um processo penal, a teoria analítica do crime foi indispensável. Ao se perceber, nessa análise, não ter existido fato típico (exceto se fosse denunciação caluniosa), o grupo entendeu pela inexistência de crime. Mas, conforme o entendimento de cada discente, poderia haver punições civis ou políticas. (lembremos que o objetivo é apenas um exercício da utilidade/relevância dos discursos, pois uma análise exaustiva à analítica levaria muito mais que um semestre)
Para os próximos encontros discutiremos o voto do Exmo. Sr. Ministro Eros Grau em relação a ADPF 153, conforme material já disponibilizado via e-mail, nos mesmos termos.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
ICF - 2010.1 segundo bimestre até dia 5.maio
Após o período de provas, segunda chamada e revisão, reiniciamos as atividades em sala de aula.
Nesse momento, discutimos sobre o conceito de Ação Humana, diferenciando, na sua estrutura, a motivação (liberdade) da finalidade (responsabilidade) da ação.
Ou seja: cada indivíduo é livre para aceitar as condições psicológicas que motivem a sua ação mas, após realizada, a ação "se destaca" dos seus motivos para encontrar a sua finalidade (consequências no mundo real-concreto-fenomênico). Como exemplo, apresentou-se o caso do acadêmico do Curso de Direito: o motivo, foi, v.g., tornar-se advogado. Mas, após o vestibular e realização da matrícula, a finalidade da ação exige que o discente cumpra todos os requisitos legais para a sua formação, independentemente dos motivos que a impulsionaram.
Após, delibou-se sobre a condição apriorística (a priori) da ação: (por metonímia ou até tautologia) para o Ser Humano poder agir necessita ter Poder.
Então, lembrou-se que a Ação Humana ocorre no mundo real-concreto-fenomênico, ou seja, nos domínios ontológicos. Assim, rememorando que a ontologia é composta pelos objetos físicos, psíquicos, ideais e culturais, vimos que objetos culturais qualificam os físicos etc.
Então, percebemos que o Ser Humano não tem Poder sobre os objetos ideiais (ninguém pode modificar um triângulo, apenas conhecê-lo e usá-lo como instrumento).
Ao final, notamos que é possível o exercício do Poder apenas sobre os objetos físicos e psíquicos (o poder sobre objetos culturais será verticalizado em outros encontros).
Dos objetos físicos, existem o corpo humano e os bens materiais. Os objetos psíquicos são compostos pela capacidade humana (espiritual, no sentido cultural) de compreensão, sentimento, pensamento etc.
Assim:
Poder sobre o corpo humano (sobre a sua conduta, principalmente) é denominado Império (a Assembléia dos Fortes).
Poder sobre os bens materiais: Dieta (Assembléia dos Ricos).
Poder sobre os objetos psíquicos: Igreja (Assembléia dos Sábios).
As suas modalidades ativas e passivas, além de maiores detalhes, serão infra colacionados. Informamos que o conteúdo foi apresentado por Olavo de Carvalho. Visitem www.olavodecarvalho.org.
Continuando a matéria, vimos quais são as formas de controle sobre a conduta humana:
Moral: divide-se em objetiva (conjunto de valores hipostasiados, existentes, na sociedade) e subjetiva (conjunto de valores internalizados pelo sujeito).
Ética: conjunto de valores teleológicos (ou seja: existem para a realização de uma conduta social relevante, uma profissão, por exemplo).
Religião: conjunto de valores destinados à transcendência humana (quer dizer: o Ser Humano reconhecer, em sua existência finita, o infinito)
Direito: conjunto de valores indisponíveis à consciência humana.
É uma forma de controle porque permite (controle: do francês contra-rolo, gabarito) avaliar e punir determinada conduta.
Assim, a punição de uma conduta moralmente defesa (proibida) é, objetivamente, rejeição pelo grupo, subjetivamente, sentimento de culpa, remorso.
Já a punição ética é, no extremo, a proibição de determinada atividade (graduando-se desde admoestação, advertência e suspensão).
Para a Religião, se a conduta for proibida, além da impossibilidade de transcendência há, conforme cada doutrina, outras formas de punição (expiação da culpa).
Já o Direito é o conjunto de valores indisponíveis à consciência humana. O que isto significa? Que todos estão submetidos aos valores do Direito (lembrar que valores=princípios - Robert Alexy).
Assim, o próximo passo é apresentar os valores fundamentais do Direito para que se conheça quais condutas poderão ser submetidas ao seu arbítrio (jurisdição), assunto dos próximos encontros.
Agora, colacionamos a Teoria sobre o Poder (lembramos que este texto já esteve disponível na internet, sendo, com a devida referenciação, conforme legítima exigência do autor, aqui reproduzido):
2. Teses sobre o Poder[2]
Nesse momento, discutimos sobre o conceito de Ação Humana, diferenciando, na sua estrutura, a motivação (liberdade) da finalidade (responsabilidade) da ação.
Ou seja: cada indivíduo é livre para aceitar as condições psicológicas que motivem a sua ação mas, após realizada, a ação "se destaca" dos seus motivos para encontrar a sua finalidade (consequências no mundo real-concreto-fenomênico). Como exemplo, apresentou-se o caso do acadêmico do Curso de Direito: o motivo, foi, v.g., tornar-se advogado. Mas, após o vestibular e realização da matrícula, a finalidade da ação exige que o discente cumpra todos os requisitos legais para a sua formação, independentemente dos motivos que a impulsionaram.
Após, delibou-se sobre a condição apriorística (a priori) da ação: (por metonímia ou até tautologia) para o Ser Humano poder agir necessita ter Poder.
Então, lembrou-se que a Ação Humana ocorre no mundo real-concreto-fenomênico, ou seja, nos domínios ontológicos. Assim, rememorando que a ontologia é composta pelos objetos físicos, psíquicos, ideais e culturais, vimos que objetos culturais qualificam os físicos etc.
Então, percebemos que o Ser Humano não tem Poder sobre os objetos ideiais (ninguém pode modificar um triângulo, apenas conhecê-lo e usá-lo como instrumento).
Ao final, notamos que é possível o exercício do Poder apenas sobre os objetos físicos e psíquicos (o poder sobre objetos culturais será verticalizado em outros encontros).
Dos objetos físicos, existem o corpo humano e os bens materiais. Os objetos psíquicos são compostos pela capacidade humana (espiritual, no sentido cultural) de compreensão, sentimento, pensamento etc.
Assim:
Poder sobre o corpo humano (sobre a sua conduta, principalmente) é denominado Império (a Assembléia dos Fortes).
Poder sobre os bens materiais: Dieta (Assembléia dos Ricos).
Poder sobre os objetos psíquicos: Igreja (Assembléia dos Sábios).
As suas modalidades ativas e passivas, além de maiores detalhes, serão infra colacionados. Informamos que o conteúdo foi apresentado por Olavo de Carvalho. Visitem www.olavodecarvalho.org.
Continuando a matéria, vimos quais são as formas de controle sobre a conduta humana:
Moral: divide-se em objetiva (conjunto de valores hipostasiados, existentes, na sociedade) e subjetiva (conjunto de valores internalizados pelo sujeito).
Ética: conjunto de valores teleológicos (ou seja: existem para a realização de uma conduta social relevante, uma profissão, por exemplo).
Religião: conjunto de valores destinados à transcendência humana (quer dizer: o Ser Humano reconhecer, em sua existência finita, o infinito)
Direito: conjunto de valores indisponíveis à consciência humana.
É uma forma de controle porque permite (controle: do francês contra-rolo, gabarito) avaliar e punir determinada conduta.
Assim, a punição de uma conduta moralmente defesa (proibida) é, objetivamente, rejeição pelo grupo, subjetivamente, sentimento de culpa, remorso.
Já a punição ética é, no extremo, a proibição de determinada atividade (graduando-se desde admoestação, advertência e suspensão).
Para a Religião, se a conduta for proibida, além da impossibilidade de transcendência há, conforme cada doutrina, outras formas de punição (expiação da culpa).
Já o Direito é o conjunto de valores indisponíveis à consciência humana. O que isto significa? Que todos estão submetidos aos valores do Direito (lembrar que valores=princípios - Robert Alexy).
Assim, o próximo passo é apresentar os valores fundamentais do Direito para que se conheça quais condutas poderão ser submetidas ao seu arbítrio (jurisdição), assunto dos próximos encontros.
Agora, colacionamos a Teoria sobre o Poder (lembramos que este texto já esteve disponível na internet, sendo, com a devida referenciação, conforme legítima exigência do autor, aqui reproduzido):
III. O Poder[1]
Só há três poderes neste mundo: produzir, destruir, conduzir. O primeiro é o poder econômico, o segundo o poder militar, o terceiro o poder espiritual. Roma consagrou-os, respectivamente, a Quirinus, Marte e Júpiter. Os três deuses defendem o homem contra as três ameaças fundamentais: a fome, a violência, o erro. O bem da sociedade depende inteiramente de que haja equilíbrio no culto que se consagra a essas divindades. O triângulo do poder tem de ser equilátero.
Cada um desses poderes tem um objeto sobre o qual se exerce e um sujeito que o exerce.
O objeto do poder econômico são os bens de natureza material. O do poder militar, o corpo humano e suas ações. O do poder espiritual, as idéias, crenças e sentimentos.
Seus sujeitos são respectivamente: a dieta ou assembléia dos produtores; o império, ou assembléia dos fortes; a igreja, ou assembléia dos sábios.
Como todo poder se afirma ora pelo que faz, ora pelo que deixa de fazer, cada um deles comporta uma modalidade ativa e uma modalidade passiva, ou vertical e horizontal, com seus respectivos representantes.
A dieta compõe-se de capitalistas e trabalhadores. Os primeiros são o lado ativo e vertical, porque têm por objetivo permanente o acréscimo e a concentração do poder econômico, que os segundos buscam dividir e distribuir.
O império compõe-se de milícia e justiça, ou nobreza de espada e nobreza de toga. A primeira é ativa e vertical, pois busca aumentar e concentrar o poder de destruição, que a segunda procura moderar e distribuir.
A igreja compõe-se de cultura e tradição. A primeira é ativa e vertical, porque busca criar novas crenças e submeter toda a sociedade às opiniões dos indivíduos criadores. A tradição é passiva e horizontal, porque busca estabilizar as crenças num sistema fixo nivelado pelos valores consagrados.
Essa divisão é natural e espontaneamente continua a vigorar por baixo de todas as concepções formalísticas e puramente inventadas do Estado Moderno. Ela é um fato e não uma doutrina.
A divisão tripartite do Estado não corresponde a uma diferenciação real de poderes. O legislativo é um amálgama de representantes dos vários poderes: não tem nenhum poder próprio e torna-se objeto de disputa entre os outros. Estes, por sua vez, rebaixam-se ao estatuto de partidos: há um partido dos trabalhadores, outro dos capitalistas, outro dos militares, outro dos intelectuais — nivelados como se fossem espécies do mesmo gênero.
14/01/97
2. Teses sobre o Poder[2]
1. Poder, no sentido mais universal, é possibilidade de ação.
2. No sentido estrito que tem em política, é a possibilidade de determinar as ações alheias.
3. No sentido universal, o homem só tem três poderes: gerar, destruir, escolher. O primeiro é poder da riqueza, o segundo o poder da violência, o terceiro o poder do espírito.
4. O poder da riqueza tem como objeto os bens materiais, usando os corpos humanos e o espírito como meios e amoldando-se a eles como condições.
5. O poder da violência tem como objeto o corpo humano, usando a matéria e o espírito como meios e amoldando-se a eles como condições.
6. O poder do espírito exerce-se sobre o próprio espírito, usando os bens materiais e o corpo humano como meios e adaptando-se a eles como condições.
7. Cada poder exerce-se numa dupla direção: ativa e passiva. A direção ativa tende à unidade, à concentração, à velocidade crescente. A direção passiva tende à multiplicidade, à dispersão, à velocidade decrescente.
8. O poder ativo da riqueza reside nos donos do capital. Tende a concentrar a riqueza nas mãos de poucos, ao monopolismo, a buscar os meios de crescer cada vez mais rapidamente.
9. O poder passivo da riqueza reside nos trabalhadores. Tende a dividir a riqueza, ao socialismo, ao crescimento zero.
10. O poder ativo da violência reside na milícia. Tende a concentrar-se, à hierarquia vertical, à disciplina rígida, a instaurar a obediência automática que produz a máxima eficiência e rapidez.
11. A milícia é o fundamento do poder estatal, que se reduz, em última instância, à legitimidade do uso da violência.
12. O poder passivo da violência reside na justiça. Tende a dispersar-se, a nivelar o poder, a tudo resolver por livre acordo, a desacelerar a ação.
13. O poder ativo das idéias reside nos criadores de bens culturais. Tende a concentrar o poder, a submeter as ações de muitos às idéias de uns poucos, a acelerar a mudança, a romper os hábitos estabelecidos.
14. O poder passivo das idéias reside nos homens de religião. Tende a dispersar o poder, a nivelar o comportamento humano pela média dos valores tradicionais, a anular as diferenças entre homens notáveis e homens comuns, a estabilizar a ação social na rotina sacralizada.
15. Essa divisão compreende todas as castas: a casta sacerdotal divide-se em intelectualidade e clero; a casta nobre divide-se em nobreza de espada e nobreza de toga; a casta dos produtores divide-se em proprietários e trabalhadores.
16. As castas são funcionais e não têm necessariamente ocupantes fixos: os componentes da nobreza, destronados, podem compor uma casta capitalista ou uma intelectualidade. O trabalhador, em ascensão, pode ingressar na intelectualidade ou na nobreza. Massas inteiras podem ser deslocadas de uma função a outra. As funções permanecem fixas, os ocupantes ou permanecem ou mudam.
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