Neste encontro, além da revisão sobre as aulas pretéritas (significado da disciplina, hermenêutica é heurística de signos, formas de interpretação, função hierárquica e orbital da constituição), discutimos sobre a natureza discursiva, específica, dialogal, argumentativa e comunicativa do fenômeno jurídico.
Após delibações sobre esses conceitos, iniciamos o estudo da Teoria dos Quatro Discursos, com a apresentação do critério de classificação e os respectivos níveis de credibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário