terça-feira, 21 de junho de 2011

Tópicos para a prova de Direito Internacional - 2º bim.

tópicos: 
Domínio Público Internacional: o mar, rios internacionais e o espaço.
Da Condição Jurídica do Estrangeiro.
Globalização: a formação do Governo Mundial



Assim, além do texto sobre as técnicas de formação de consenso (já publicados neste blog e disponibilizados no xerox da faculdade), temos os seguintes assuntos:
Regime Jurídico do Estrangeiro:

A autorização para ingresso do estrangeiro é ato discricionário do Estado. Só o nacional tem o poder de ingressar e o Estado sujeita-se a recebê-lo. O estrangeiro pede o ingresso e o Estado decide se é oportuno e conveniente autorizar a entrada. A autorização para o ingresso de estrangeiros no Brasil está relacionada à atividade a ser realizada e ao tempo de permanência.
1 Estada não-permanente:
O visto pode ser concedido ao estrangeiro para:
 a) trânsito pelo território brasileiro para atingir o país de destino;
 b) turismo, que é estadia de caráter  recreativo ou visita, excluída finalidade imigratória e exercício de atividades remunerada;
c) viagem cultural ou em missão de estudos;
d) viagem de negócios;
e) atividade artística ou esportiva;
f) estudar no Brasil;
g) professores, técnicos e profissionais que trabalharem no Brasil ou servirem ao
Governo;
h) atividade de imprensa de meio de comunicação estrangeiro;
i) ministrar religião ou recolher-se a monastério;
j) cortesia;
k) atividades oficiais;
l) atividade diplomática.
O tempo de validade desses vistos e o de permanência no território brasileiro atine com a atividade a ser desenvolvida. O visto de ingresso para turismo, por exemplo, tem validade de cinco anos e a estada é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90. O visto de trabalho, para o qual também é ouvido o Ministério do Trabalho, autoriza estadia pelo período do contrato laboral.

2 Estada permanente:
O Estado brasileiro autoriza o ingresso de imigrantes que desejam domiciliar-se no Brasil. O estrangeiro vem com animus manendi. A decisão sobre o pedido de imigração é discricionária e o exame da conveniência e oportunidade é informado por critérios políticos pertinentes à qualificação profissional do estrangeiro requerente, à sua disponibilidade para residir durante algum tempo exclusivamente em algumas áreas do território brasileiro e não em outras. A concessão do visto para estada permanente deixa de ser discricionária e passa a ser vinculada se houver relação conjugal entre um brasileiro e o estrangeiro. Mas é o brasileiro que impõe à União o seu poder de constituir relação afetiva com estrangeiro e trazê-la para a morada conjugal no Brasil.

                3 Saída Compulsória
                3.1 Impedimento: A concessão do visto em repartição consular brasileira no exterior não atribui ao estrangeiro o direito de ingressar. A rigor, essa autorização (usualmente válida por prazo extenso) gera a expectativa de direito.  Por isso, no momento que o estrangeiro se apresenta em um dos pontos de ingresso - portos, aeroportos, fronteiras secas - a autoridade policial, com base nos critérios determinados pelo Poder Executivo da União, decide se o estrangeiro efetivamente ingressará no Brasil ou será impedido. Juridicamente, não há saída compulsória, posto que o estrangeiro permaneceu apenas na área do território sob vigilância da autoridade policial federal. Porém, de fato, ele está no território brasileiro e sai vis compulsiva, às expensas de quem o trouxe.
                3.2 Deportação: O estrangeiro que ingressa no Brasil pode  circular livremente pelo território. A deportação ocorre porque o estrangeiro comete alguma infração administrativa: ingressa clandestinamente, permanece depois de expirado o prazo deferido, exerce atividade incompatível com a que foi deferida para a sua estada. A decisão de colocar o estrangeiro porta afora é da autoridade policial que deve conceder prazo para que o estrangeiro se retire e, caso haja desobediência, pode coercitivamente pô-lo em veículo de transporte destinado ao Estado da nacionalidade do deportado, ou para o local de onde veio, ou ainda, para outro lugar que aceite recebê-lo. Excepcionalmente a deportação poderá ocorrer sem a concessão de prazo para a saída sponte propria. Para reingressar, o estrangeiro deve pagar as multas administrativas, as despesas de sua deportação e deve obter o visto de entrada.
                3.3 Expulsão: O estrangeiro é expulso para destino que  o aceite, embora só o Estado patrial tenha o dever de acolher a pessoa expulsa. É proibido o retorno do expulso na forma do art. 338 do Código Penal. Há inquérito administrativo  no Ministério da Justiça, com direito à defesa (CF, art. 5°, LV). O ato administrativo da expulsão corporifica-se num decreto presidencial. Por óbvio, outro decreto pode admitir o ingresso do estrangeiro que foi expulso. A lei não obriga o governo à expulsão e sim concede-lhe o poder discricionário de expulsar, presentes os motivos legais (art. 7°, III, Lei No 6.815/1980). Alguns dos motivos ensejadores da expulsão identificam-se com aqueles da deportação, porém a expulsão é ato grave que deve ser usado com parcimônia. A leitura do art. 65 da lei de regência causa alguma perplexidade, pois arrolam-se condutas criminosas, como a prática de fraude para ingressar ao lado de vadiagem e uma fugidia nocividade à conveniência e aos interesses nacionais. Sobretudo, a Lei No 6.815/1980 padece do substrato ideológico da segurança nacional retratado, por exemplo, no art. 107 que criminaliza a atividade política do estrangeiro, cominando pena privativa de liberdade por até três anos e expulsão, na forma do art. 107 combinado com o art. 125, XI. A constituição de família no Brasil obstará a expulsão enquanto mantidos vínculos efetivos com cônjuge e descendentes. Também não ocorrerá a expulsão caso ela funcione como uma extradição não admitida pela lei brasileira.


http://www.olavodecarvalho.org/semana/110221dc.html



O Domínio público internacional são espaços pertencentes a todas as nações (ainda que sobre a soberania de uma única nação) já que são de interesse geral do mundo. A disciplina destes cabe ao Direito Internacional e fazem parte do domínio público o mar, alguns rios, o espaço aéreo, o espaço sideral, a antártida e discute-se a entrada da internet como domínio público internacional também.
A disciplina do mar cabe a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar, o mar é pertencente como território a costa do país em até 12 milhas, ou seja 22 km; cabe ao país a jurisdição do mar em até 22 milhas da costa e é permitido o uso comercial do mar em até 200 milhas de sua costa.
São rios internacionais aqueles cuja seu percursso se estende a mais de um Estado, sendo limítrofe (rio que limita a fronteira) ou não. São exemplos de rios internacionais, o Danúbio na Europa, o Rio da Prata e o Amazonas na América do Sul. Não existe uma convenção para a disciplina de uso dos rios internacionais, para tanto são feitos tratados entre os países, tratados bilaterais (entre os dois países cujo percursso do rio encontra-se em seu território) ou até mesmo tratados unilaterais, onde apenas um dos países aplicou regras para seu uso, como é o caso do Tratado de Cooperação Amazônica.
O espaço aéreo é disciplinado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), os aviões só podem percorrer por espaços aéreos com a autorização do Estado a que sobrevoa. Para tanto existem tratados bilaterais feitos com empresas aéreas. Quanto ao sobrevoou no mar, as empresas aéreas devem obedecer a sua jurisdição de matrícula,ou seja, cada empresa aérea precisa de uma nacionalidade, um país onde efetuou sua matrícula e deve seguir as leis aéreas de lá enquanto sobrevoar o mar, enquanto sobrevoar outro Estado deve obedecer a jurisdição do Estado onde sobrevoa.
O espaço sideral é disciplinado pelo Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes e preve que é domínio público não podendo ser pertencente a qualquer Estado e que é terminantemente proibida a instalação de bombas nucleares em seus corpos celestes, seu uso é irrestrito e pacifico. Quanto aos terrenos vendidos na lua, é vetada qualquer reinvidicação deles já que sendo patrimonio mundial não teria como existirem vendedores para tais terrenos.
A Antártida é disciplinada pelo Tratado da Antártida e preve que seu uso é cientifico e pacifico, não podendo conter exércitos nem bombas nucleares, as reinvindicações de terrenos também são vetadas, a também o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente que preve a preservação do local.


Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1916527-dom%C3%ADnio-p%C3%BAblico-internacional/#ixzz1Pt9wiIUy


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