Nesse encontro tivemos a oportunidade de rever o conceito de "Teoria da Argumentação Jurídica (TAJ)" com as considerações sobre: theoria - Teo (Deus), no sentido da clareza de pensamento e honestidade de raciocínio para a compreensão da realidade; argumentação - produção de um discurso eficiente e eficaz; jurídico - relação de direitos e deveres (com as ponderações sobre a utilidade das teorias: Teoria da Norma - regras e princípios=valor; do ordenamento, com a sua pretensa completude, coerência e unicidade; Teoria Pura do Direito, considerando o direito enquanto norma, a Constituição enquanto ápice do sistema e a Norma Hipotética Fundamental = o Poder Constituinte Originário, e seus desdobramentos fáticos: a política gera mas não esgota o Direito; Teoria Tridimensional do Direito: Direito é relação dialética de complementaridade entre fato, valor e norma, possibilitados pelo Poder de gerar Ação Social; e o Neoconstitucionalismo, com a Constituição sendo o elemento norteador de todo o Sistema Normativo, heurística de signos-hermenêutica).
Com a Hermenêutica, revimos a imprescindibilidade da linguagem e revisamos a Teoria dos Quatro Discursos, de Olavo de Carvalho
.
Atingimos a discussão sobre a existência da dialética pura, não erística, com a necessidade da honestidade intelectual e ideológica para a busca de certezas, discurso analítico.
No próximo encontro, completaremos a Teoria dos Quatro Discursos e iniciaremos o diálogo sobre proposições e formações de argumentos para a silogística conclusão encontrável nos discursos.
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