terça-feira, 13 de outubro de 2009
TAJ, 09.OUT.09
Nesse encontro tivemos a oportunidade de concluir o discurso dialético com "O Caso dos Denunciantes Invejosos". Assim, da poética "suspension of disbelief", ao conhecermos o caso, com as escolhas retóricas apresentadas pelos deputados e professores, a depuração dialética realizada em sala permitiu concluir, em discurso analítico: se há a possibilidade de existência de ações penais públicas incondicionadas (seja pelo homicídio, falso testemunho ou denunciação caluniosa), não poderia o Estado, na sua restauração da normalidade, mormente a permanência da ordem jurídica no estado de exceção, recusar-se a averiguar os possíveis crimes e o processamento, individual, dos culpados.
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