quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

TAJ 2010.1 - 24.02

Nesse encontro continuamos a discussão sobre o discurso (pois definimos, utilitariamente, "argumentação" como a produção de um discurso, passagem de algo acreditado a algo acreditável, eficiente e eficaz)
Assim, para a determinação dos tipos ideais discursivos, determinamos o eixo da necessidade (necessariamente o discurso terá ou credibilidade mínima de possibilidade, pois o impossível não possui credibilidade, ou terá a credibilidade máxima de certeza apoditica).
Após, percebemos o eixo da contingência, onde compreendemos que, por questões não essenciais ao discurso (ausência de vontade ou capacidade de certeza), o discurso poderá ter credibilidade de verossimilhança ou probabilidade razoável.
Então, notamos os tipos discursivos (em ordem crescente de credibilidade): poético, retórico, dialético e analítico, com os seus respectivos níveis de credibilidade (possibilidade, verossimilhança, probabilidade razoável e certeza apodítica). No final, vimos os seus respectivos escopos (imaginação, persuasão, convencimento e demonstração).
No próximo encontro verticalizaremos o conteúdo com as suas imediatas aplicações na seara jurídica.
Para maiores detalhes sobre a teoria do discurso, favor consultar:

http://www.olavodecarvalho.org/livros/4discursos.htm

dúvidas ou questões:
marx.kant@gmail.com

ICF - 2010.1 - 23.02

Nesse encontro tivemos a oportunidade de rever o conceito de filosofia (amor- eros, ágape e filos).
Filos + sophia= amor ao conhecimento, sabedoria.
Para realizar um conhecimento lógico, com apreciação racional, iniciou-se com Parmênides (o ser é, o não ser não é), que nos indica, por juízo analítico, os princípios da identidade, não-contradição e do 3º excluído (tertium non datur).
Após, pudemos compreender a necessidade do método (caminho teleológico) para a produção epistêmica (conhecimento científico). Assim, vimos os métodos indutivos (empírico), dedutivo (idealista) e hipotético-dedutivo (verificacionista e corroboracionista).
No próximo encontro, abordaremos os métodos dialético e fenomenológico.
Dúvidas e questões: marx.kant@gmail.com

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ICF - 2010.1

Neste primeiro encontro tivemos a oportunidade de compreender o objetivo da disciplina: "Fornecer ao discente a capacidade de reconhecimento epistemológico com o propósito da compreensão da realidade jurídica a partir da existência do conhecimento ao tecer significados da leitura da ciência com o escopo de permiti-lo mapear, autonomamente, a complexa rede que compõe o seu objeto de estudo. "
Assim, a existência da realidade, a capacidade de sua compreensão por meios metodológicos e a superação da doxa em busca da episteme.
Desses prolegômenos, trataremos sobre filosofia no próximo encontro.

TAJ - 2010.1

Neste encontro tivemos a oportunidade de rever o conceito de TAJ e buscamos conhecer as principais teorias que auxiliarão à produção argumentativa:
teoria da norma- a norma é gênero das espécies princípios e regras. Aquelas tem maior abstração, concentram o conceito de Direito e tem aplicabilidade mediata (princípios = valores. O conflito é resolvido pelo juízo de ponderação). Estas, ao contrário, tem a aplicação all or nothing, ou seja: há liquidez de direitos e deveres. Também relembramos a bilateralidade-atributiva do Direito.
teoria do ordenamento- as normas coexistem de forma sistêmica. O seu conjunto é único (soberano), coerente (antinomias: ppio da hierarquia, especialidade e temporalidade) e completo (colmatação: direito comparado, juízos indutivos).
teoria tridimensional do Direito: o Direito se manifesta ao atribuir valores aos fatos em função das normas, exigindo (deontologicamente) deveres.
Teoria pura do Direito: visão piramidal (NHF - CF - leis complementares - leis ordinárias etc.)
Neoconstitucionalismo: visão orbital: a CF enquanto princípio orientador da hermenêutica do sistema jurídico (no ordenamento).

TC I e II - 2010.1

(Conforme apresentado pela Profª. Patrícia)
Ontem tivemos o primeiro contatoo semestre e já tratamos de algumas questões importantes em relação ao trabalho de curso, principalmente prazos e orientadores.
Todos poderão optar entre os professores Mauricio, Elizania, Tania e Patricia.
A partir da próxima quinta-feira já teremos as orientações individuais publicadas em edital. Quem ainda não indicou orientador deve procurar um de nós quatro para ser incluído na distribuição.
Nossos prazos são os seguintes:
Trabalho de Curso I
Entrega do Projeto aos orientadores 19 a 23/04
Devolução dos orientadores aos alunos 30/04
Entrega definitiva do projeto alterado 7/05
Entrega do 1º Capítulo 7 a 11/06

Trabalho de Curso II
Entrega de cronograma vinculante 1 a 5/03
Entrega do trabalho pronto 3 a 7/05
Devolução dos orientadores aos alunos 12 a 14/05
Entrega para a qualificação 17 a 21/05
Devolução dos professores qualificadores 1/06
Devolução dos orientadores aos alunos 7 a 8/06
Depósito final 11/06

Bancas 28/06 a 2/07

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

VOLTA ÀS AULAS - TAJ 2010.1

Que todos sejam bem vindos às atividades acadêmicas neste primeiro semestre de 2010!

No primeiro encontro com a turma do 4º período, curso de Direito da Faculdade Campo Real, após relembrarmos sobre a possibilidade do Direito (Poder e Ação Social), tivemos a oportunidade de compreender a função, localização, definição e relação da Teoria da Argumentação Jurídica - TAJ.
A sua função é ampla: envolve a compreensão da TAJ para a capacitação da persuasão e convencimento (conforme compreenderemos com a teoria dos quatro discursos) na realidade jurídica e judiciária.
A localização define a sua relação necessariamente interdisciplinar. A TAJ permitirá perceber e realizar argumentação (encadeamento de proposições que determinem conclusões). Para tanto, utilizar-se-á do conteúdo ministrado nas disciplinas dogmáticas.
A definição de TAJ: conjunto de idéias que existem para explicar/compreender/produzir um discurso eficiente e eficaz em relação aos direitos e deveres.
O detalhamento da definição e a produção do conceito de TAJ, concomitantemente com a compreensão do sistema jurídico, ocorrerão nos próximos encontros.